A franquia de seguro automóvel é um elemento essencial na relação entre o segurado e a seguradora. Ela é aplicada em casos de sinistro parcial, quando o veículo sofre danos que podem ser reparados, e não em casos de sinistro total, nos quais o veículo é considerado irrecuperável ou os danos ultrapassam um determinado percentual do valor do veículo.
Em situações de sinistro parcial, a franquia deve ser paga pelo segurado. Isso significa que, ao acionar o seguro para reparar os danos em seu veículo, o segurado é responsável por arcar com o valor estipulado como franquia na apólice. Esse valor é descontado do total do reparo e o restante é coberto pela seguradora.
Por exemplo, suponha que a franquia do seguro automóvel seja de R$ 2.000 e o custo do reparo do veículo seja de R$ 10.000. Nesse caso, o segurado pagaria a franquia de R$ 2.000, enquanto a seguradora cobriria os R$ 8.000 restantes. É importante lembrar que os valores da franquia e do reparo podem variar de acordo com a apólice e o veículo segurado.
Já em situações de sinistro total, a franquia pode ser isenta. Isso ocorre quando os danos ao veículo são tão extensos que a recuperação não é viável ou quando o custo do reparo excede um determinado percentual do valor do veículo. Nesses casos, o segurado não precisa pagar a franquia e tem direito a ser indenizado pelo valor integral do veículo, de acordo com a cobertura contratada.
Outra situação em que a franquia pode ser isenta é quando ocorre roubo ou furto seguido de não recuperação do veículo. Nessas circunstâncias, o segurado também não precisa pagar a franquia e tem direito a receber a indenização pelo valor integral do veículo, conforme estipulado na apólice.
É importante ressaltar que as condições de isenção da franquia podem variar de acordo com a seguradora e as especificidades da apólice. Por isso, é fundamental ler atentamente as cláusulas contratuais e esclarecer quaisquer dúvidas com a seguradora antes de acionar o seguro em casos de sinistro.