A buzina tem um papel essencial no trânsito: alertar e prevenir acidentes. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seu uso é permitido apenas em toques breves e em situações específicas, como advertir outros condutores ou pedestres para evitar colisões ou sinalizar a intenção de ultrapassar um veículo, especialmente fora das áreas urbanas.
História da buzina nos veículos
A buzina, como a conhecemos hoje, evoluiu significativamente desde a sua criação. Nos primeiros automóveis, ela era uma simples corneta de borracha, usada para afastar animais das vias, algo muito comum naquela época. Com o tempo, esse equipamento passou por diversas melhorias tecnológicas, e atualmente está integrado aos sistemas elétricos dos veículos. Hoje, a buzina é um item obrigatório em carros e motos, presente de série em todos os modelos.
Quando utilizar a buzina corretamente?
Embora muitos motoristas cometam o erro de utilizar a buzina de forma inadequada, como em momentos de frustração no trânsito ou em áreas de silêncio, como perto de escolas e hospitais, a legislação é clara quanto ao uso correto. Segundo o artigo 41 do CTB, a buzina só pode ser usada nas seguintes situações:
- Para evitar acidentes: O condutor deve utilizar a buzina para alertar outros veículos ou pedestres em situações de risco iminente.
- Para sinalizar uma ultrapassagem: Em áreas rurais ou estradas, a buzina pode ser usada para alertar o condutor à frente sobre a intenção de ultrapassá-lo.
Art. 41: “O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Situações em que o uso da buzina é proibido
O CTB também especifica quando a utilização da buzina é proibida, e o desrespeito a essas regras pode resultar em multas. O artigo 227 menciona que o uso indevido da buzina inclui:
- Sustentar a buzina por longos períodos para advertir pedestres ou outros condutores.
- Usar a buzina de forma contínua ou insistente, sem necessidade.
- Tocar a buzina entre 22:00 e 6:00, salvo em casos de emergência.
- Emitir som em áreas proibidas por sinalização, como hospitais e escolas.
- Utilizar buzinas que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN, como imitar sirenes de veículos de emergência ou sons de animais.
O uso indevido da buzina é considerado uma forma de poluição sonora e pode causar danos auditivos, além de criar situações de risco no trânsito.
A importância de uma buzina regulada
O CONTRAN determina que a buzina de um veículo deve emitir som entre 87 e 112 decibéis (dB). Buzinas que imitem sons de veículos de emergência, como ambulâncias, bombeiros ou polícia, são proibidas, pois podem confundir outros motoristas e causar acidentes. Da mesma forma, é ilegal circular sem uma buzina ou com uma buzina defeituosa.
Penalidades pelo uso incorreto da buzina
O uso indevido da buzina é uma infração leve, de acordo com o CTB, e pode resultar em uma multa de R$ 88,38, além de três pontos na carteira de habilitação (CNH). Essa penalidade se aplica tanto ao uso inadequado quanto à ausência ou falha no funcionamento da buzina do veículo.
Seguindo essas regras simples, você garante que a buzina será uma ferramenta útil para a sua segurança e a dos outros no trânsito, além de evitar multas desnecessárias.