A franquia é um valor estabelecido na apólice do seguro automóvel que representa a participação do segurado nos custos de reparo ou conserto do veículo em caso de sinistro. No entanto, em situações de perda total, não há cobrança de franquia.
Quando um veículo é considerado perda total, significa que os danos são tão significativos que o custo de reparo ultrapassa um determinado percentual do valor do veículo, geralmente 75%. Nesses casos, não há necessidade de realizar os reparos, pois não seria viável ou econômico recuperar o veículo.
Dessa forma, a seguradora não cobra a franquia do segurado em situações de perda total. O segurado receberá a indenização integral, que pode ser calculada com base no valor estabelecido na apólice ou na Tabela Fipe, dependendo do que foi acordado no contrato.
Em casos de perda parcial, ou seja, quando os danos não são tão significativos a ponto de inviabilizar a recuperação do veículo, a cobrança da franquia é aplicada. Nesses casos, o segurado é responsável por pagar a franquia, que é descontada do valor total dos reparos.
A franquia é estabelecida no momento da contratação do seguro e pode variar de acordo com as condições e coberturas contratadas. ****Geralmente, o valor da franquia é definido levando em consideração fatores como o perfil do segurado, o tipo de cobertura e o valor do veículo.
Ao acionar o seguro para reparar um dano parcial, o segurado deve pagar a franquia previamente acordada e a seguradora cobrirá o restante do valor dos reparos. É importante ressaltar que o valor da indenização em casos de perda parcial será proporcional ao custo dos reparos e ao valor segurado, após a dedução da franquia.