O que é a cobertura de Danos Corporais?
A cobertura de Danos Corporais é essencial para proteger o segurado em casos de acidentes que resultem em danos físicos a terceiros, como morte, invalidez ou despesas médico-hospitalares. Embora muitas pessoas não se atentem a essa cobertura, ela é uma das mais importantes para garantir a tranquilidade financeira em momentos críticos.
Os valores desta cobertura serão pagos em caso de morte para cobrir despesas com funeral ou o valor será para os herdeiros do falecido.

Essa cobertura garante que a seguradora indenize o segurado por danos físicos causados a terceiros, sejam eles pedestres, passageiros de outros veículos ou qualquer pessoa envolvida no incidente. Exemplos incluem desde um atropelamento com consequências fatais até um passageiro ferido que desenvolve uma invalidez temporária.
Quais os valores cobertos?
Assim como na cobertura de danos corporais, o segurado junto com seu corretor de seguros estipula o valor contratado para esta cobertura, ou seja, aquele valor máximo para uma possível indenização. É interessante se alertar da quantidade de acidentes possíveis que podem acontecer com seu veículo para acionar esta cobertura.
Todavia ao contratar um valor baixo para essa cobertura, e em um possível sinistro o valor contratado não cubra os prejuízos do terceiro. O próprio segurado que terá de arcar com os custos restantes de seu próprio bolso.
Um ponto importante é que o custo da cobertura não cresce de forma linear com o valor contratado. Por exemplo, uma cobertura de R$ 50.000 pode custar R$ 80 por ano, mas aumentar esse valor para R$ 100.000 pode elevar o preço para apenas R$ 100 por ano, tornando o investimento em uma cobertura maior bastante acessível.
É comum vermos valores para cobertura de danos corporais partindo de R$50.000,00 nas apólices. Acreditamos que um valor bom para esta cobertura é de R$100.000,00 pois temos que contar, que, esta cobertura poderá ser acionada mais de uma vez ao ano. Porém os valores pagos pela seguradora irão reduzir do total contratado para a respectiva cobertura.
Por que contratar a cobertura de Danos Corporais?
A Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é fundamental porque nunca sabemos quando um acidente pode ocorrer e envolver danos a terceiros. Esses danos podem ser materiais, corporais ou até morais, e a cobertura oferece segurança financeira em casos de emergência, evitando que o segurado tenha que lidar com despesas inesperadas e potencialmente altas.
Como aumentar a cobertura de danos corporais?
Caso o segurado perceba que sua cobertura atual não é suficiente, é possível ampliá-la por meio de um endosso. Esse é um processo simples: basta entrar em contato com a corretora e solicitar o aumento da cobertura. Se você for cliente da Neon Seguros, por exemplo, pode acionar seu agente de seguros diretamente para ajustar sua apólice.
Como funciona a indenização de Danos Corporais?
Para acionar a cobertura de terceiros para danos corporais, ou seja, aqueles danos ocorridos em acidentes de trânsito por conta de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares do pedestre. Esta somente será acionada pela sua seguradora após o Seguro Obrigatório, o DPVAT, indenizar os terceiros deste acidente, caso o valor da cobertura do do seguro DPVAT não cubra todos os danos causados, assim o segurado acionará sua seguradora.
Então a seguradora irá solicitar os documentos necessários, como documento de cada carro, e a CNH de cada condutor no momento do incidente, e orçamento de reparo do veículo que foi vitimado no acidente. Após todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso, o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos, caso a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso.
Como acionar a cobertura?
Se você for cliente da Neon Seguros, pode entrar em contato com seu agente para iniciar o processo de sinistro. Caso tenha contratado o seguro em outra corretora, basta acionar o corretor responsável para que ele dê início ao processo. Em qualquer caso, é importante agir rapidamente após o acidente.
Dessa forma se quiser saber um pouco mais sobre o assunto,nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros, basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente, e lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisar ser nosso segurado.
Quantas vezes posso acionar a cobertura?
Basicamente esta cobertura não possui um limite de vezes que o segurado poderá acionar esta cobertura, porém a seguradora só indenizará até o valor máximo contratado para esta cobertura na apólice. O valor indenizado pela companhia por cada sinistro de danos corporais é acumulativo ao longo do período de cobertura do seguro, ou seja, se o segurado atropelou um pedestre, e o prejuízo ficou em R$80.000,00 e seu limite de cobertura para RCF-V (DC) é de R$100.000,00.
Depois de três meses (ainda na mesma vigência de apólice, sem passar a data de renovação) o segurado atropele ou motoqueiro e tenha que acionar o seguro, e o prejuízo ficou em R$20.000,00. E mais algum tempo depois, este mesmo segurado atropela outra pessoa, e tem de indenizar em R$10.000,00 a pessoa com despesas hospitalares,, neste caso a seguradora não irá indenizar, visto que o limite contratado para esta cobertura já foi atingido pelos outros dois sinistros, que era de R$100.000,00.
Logo no caso deste segurado, terá de arcar com o valor do próprio bolso, por isso a importância de um bom corretor de seguros para lhe orientar na contratação do seguro e explicar cada cobertura.
E se eu ultrapassar o limite?
Portanto caso o segurado tenha utilizado boa parte do limite de indenização da cobertura de danos corporais, ao longo da vigência. Antes da data de renovação, ele poderá retornar este valor da cobertura para aquele inicialmente contratado. Por exemplo, na renovação o segurado escolheu contratar a cobertura de danos corporais com limite máximo de indenização de R$100.000,00. E ao longo da vigência ele utilizou R$40.0000,00 deste total.
Logo, por opção deste segurado, ele poderá recontratar o valor inicial, os R$100.000,00 realizando um endosso de substituição de cobertura. Para voltar ao total da cobertura inicial de danos corporais, este segurado terá que pagar o valor deste endosso, que a seguradora irá calcular.
Franquia
Por último a cobertura para Danos Materiais, diferentemente das outras coberturas de automóvel, não possui franquia. Ou seja, caso o segurado tenha que acionar a sua companhia seguradora para indenizar prejuízos causados por seu veículo. A seguradora paga o terceiro pelos prejuízos sofridos, e não cobre nada do segurado, nem do terceiro.

Com essa cobertura, o segurado garante proteção financeira em casos de acidentes graves, sem a preocupação de desembolsar valores altos para compensar danos físicos causados a terceiros.