A princípio a cobertura de Danos Corporais tem o intuito de reembolsar danos físicos causados a outras pessoas, resultando em morte da pessoa, invalidez e despesas médico-hospitalares.
Principais indenizações: Atropelamento de pedestre resultando em morte deste, passageiro de veículo terceiro que se lesionou gravemente vindo a ter uma invalidez temporária.
Os valores desta cobertura serão pagos em caso de morte para cobrir despesas com funeral ou o valor será para os herdeiros do falecido.
Quais os valores cobertos?
Assim como na cobertura de danos corporais, o segurado junto com seu corretor de seguros estipula o valor contratado para esta cobertura, ou seja, aquele valor máximo para uma possível indenização. É interessante se alertar da quantidade de acidentes possíveis que podem acontecer com seu veículo para acionar esta cobertura.
Todavia ao contratar um valor baixo para essa cobertura, e em um possível sinistro o valor contratado não cubra os prejuízos do terceiro. O próprio segurado que terá de arcar com os custos restantes de seu próprio bolso.
Porém esta cobertura não possui uma grandeza proporcional exata, em um exemplo que, se em uma cobertura de danos corporais a terceiros cobrindo R$50.000,00 custe, R$80,00 ano ano. Se aumentaremos esta cobertura para R$100.000,00, o valor a ser pago aumentará para R$100,00, por exemplo.
É comum vermos valores para cobertura de danos corporais partindo de R$50.000,00 nas apólices. Acreditamos que um valor bom para esta cobertura é de R$100.000,00 pois temos que contar, que, esta cobertura poderá ser acionada mais de uma vez ao ano. Porém os valores pagos pela seguradora irão reduzir do total contratado para a respectiva cobertura.
Por que contratar?
Especialistas afirmam que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma das mais importantes a serem contratadas em um seguro automotivo. Isso porque nunca sabemos quando e se acontecerá algum incidente conosco, que resulte em danos em terceiros. Sejam eles, bens materiais, pessoais ou até mesmo morais. Com esta incerteza é recomendável a contratação desta cobertura, para poder ficar amparado em uma situação de emergência.
Agora que sei do que se trata, posso aumentar a minha cobertura?
Sim! Basta você realizar um endosso em seu seguro, para poder aumentar o limite de cobertura contratado caso venha a precisar acionar este tipo de cobertura. É um procedimento bem simples, se você é segurado da Neon Seguros basta entrar em contato com seu agente de seguros para realizar o procedimento de aumento da cobertura. Caso você possua o veículo segurado em outra corretora, entre em contato com eles para aumentar sua cobertura.
Como funciona a indenização?
Para acionar a cobertura de terceiros para danos corporais, ou seja, aqueles danos ocorridos em acidentes de trânsito por conta de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares do pedestre. Esta somente será acionada pela sua seguradora após o Seguro Obrigatório, o DPVAT, indenizar os terceiros deste acidente, caso o valor da cobertura do do seguro DPVAT não cubra todos os danos causados, assim o segurado acionará sua seguradora.
Então a seguradora irá solicitar os documentos necessários, como documento de cada carro, e a CNH de cada condutor no momento do incidente, e orçamento de reparo do veículo que foi vitimado no acidente. Após todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso, o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos, caso a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso.
Como acionar?
Antes de tudo se você é segurado da Neon Seguros, basta você entrar em contato com seu agente de seguros e informar o ocorrido para ele mesmo abrir o processo de sinistro junto a sua seguradora.
Portanto se não é nosso segurado, entre em contato com seu corretor de seguros para dar abertura no aviso de sinistro.
Dessa forma se quiser saber um pouco mais sobre o assunto,nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros, basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente, e lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisar ser nosso segurado.
Quantas vezes posso usar?
Basicamente esta cobertura não possui um limite de vezes que o segurado poderá acionar esta cobertura, porém a seguradora só indenizará até o valor máximo contratado para esta cobertura na apólice. O valor indenizado pela companhia por cada sinistro de danos corporais é acumulativo ao longo do período de cobertura do seguro, ou seja, se o segurado atropelou um pedestre, e o prejuízo ficou em R$80.000,00 e seu limite de cobertura para RCF-V (DC) é de R$100.000,00.
Depois de três meses (ainda na mesma vigência de apólice, sem passar a data de renovação) o segurado atropele ou motoqueiro e tenha que acionar o seguro, e o prejuízo ficou em R$20.000,00. E mais algum tempo depois, este mesmo segurado atropela outra pessoa, e tem de indenizar em R$10.000,00 a pessoa com despesas hospitalares,, neste caso a seguradora não irá indenizar, visto que o limite contratado para esta cobertura já foi atingido pelos outros dois sinistros, que era de R$100.000,00.
Logo no caso deste segurado, terá de arcar com o valor do próprio bolso, por isso a importância de um bom corretor de seguros para lhe orientar na contratação do seguro e explicar cada cobertura.
Portanto caso o segurado tenha utilizado boa parte do limite de indenização da cobertura de danos corporais, ao longo da vigência. Antes da data de renovação, ele poderá retornar este valor da cobertura para aquele inicialmente contratado. Por exemplo, na renovação o segurado escolheu contratar a cobertura de danos corporais com limite máximo de indenização de R$100.000,00. E ao longo da vigência ele utilizou R$40.0000,00 deste total.
Logo, por opção deste segurado, ele poderá recontratar o valor inicial, os R$100.000,00 realizando um endosso de substituição de cobertura. Para voltar ao total da cobertura inicial de danos corporais, este segurado terá que pagar o valor deste endosso, que a seguradora irá calcular.
Franquia
Por último a cobertura para Danos Materiais, diferentemente das outras coberturas de automóvel, não possui franquia. Ou seja, caso o segurado tenha que acionar a sua companhia seguradora para indenizar prejuízos causados por seu veículo. A seguradora paga o terceiro pelos prejuízos sofridos, e não cobre nada do segurado, nem do terceiro.