No cotidiano, os termos “roubo” e “furto” são frequentemente utilizados de forma intercambiável para se referir à subtração de algo de maneira ilegal. No entanto, no contexto legal, esses dois termos têm significados distintos e são tratados de forma diferenciada.
Compreender a diferença entre roubo e furto é essencial para que possamos utilizar corretamente esses termos e entender as implicações legais e seguradoras relacionadas a cada um deles.
O que é Roubo?
O roubo é uma ação criminosa que ocorre quando um indivíduo subtrai algo de outra pessoa mediante violência, grave ameaça ou coação. Nesse caso, a vítima é constrangida a entregar seus bens ou dinheiro por meio de força física, ameaças diretas, uso de armas ou qualquer outra forma de coação que cause temor ou intimidação.
O roubo é um crime mais grave e violento, uma vez que envolve a presença de violência ou ameaça iminente à integridade física ou psicológica da vítima.
O que é Furto?
Já o furto ocorre quando alguém subtrai algo de outra pessoa sem que esta esteja presente ou sem que haja qualquer tipo de ameaça ou violência direta. No furto, o criminoso age sorrateiramente, aproveitando-se de distrações, vulnerabilidades ou descuidos da vítima para tomar posse do objeto desejado.
Diferente do roubo, o furto não envolve o uso de força física ou ameaça iminente, caracterizando-se pela subtração clandestina e sem a ciência ou consentimento da vítima.
Diferenças entre Roubo e Furto:
- Presença de violência ou grave ameaça – A principal diferença entre roubo e furto está na presença ou ausência de violência ou ameaça direta à vítima. No roubo, há o uso da força física, ameaça ou coação, enquanto no furto a subtração ocorre sem a presença ou percepção imediata da vítima.
- Elemento surpresa – No furto, o infrator age sorrateiramente para evitar a detecção, aproveitando-se de momentos de distração ou vulnerabilidade da vítima. Já no roubo, o elemento surpresa pode estar presente, mas é acompanhado de violência ou ameaça imediata.
- Gravidade do crime – O roubo é considerado um crime mais grave do que o furto, devido à presença de violência ou ameaça que coloca em risco a integridade física e psicológica da vítima. As penalidades legais para o roubo geralmente são mais severas em comparação ao furto.
Implicações Legais e Seguradoras:
No âmbito legal, o roubo é considerado um crime contra o patrimônio, podendo acarretar punições mais severas, como prisão, multas e medidas socioeducativas.
Já o furto também é um crime, porém com penas menos severas, geralmente variando de acordo com o valor do objeto subtraído e outros fatores relevantes.
É fundamental compreender corretamente a natureza do incidente e fazer o registro adequado junto às autoridades e à seguradora, informando se foi um roubo ou furto. Essa informação influenciará o processo de análise do sinistro e a aplicação da cobertura correspondente.
Além disso, as seguradoras podem solicitar documentos adicionais, como boletim de ocorrência e provas de propriedade, para a devida comprovação do sinistro.