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Central de AjudaAutomóvelSinistroQual a diferença entre Roubo e Furto?

Qual a diferença entre Roubo e Furto?

No cotidiano, os termos “roubo” e “furto” são frequentemente utilizados de forma intercambiável para se referir à subtração de algo de maneira ilegal. No entanto, no contexto legal, esses dois termos têm significados distintos e são tratados de forma diferenciada.

Compreender a diferença entre roubo e furto é essencial para que possamos utilizar corretamente esses termos e entender as implicações legais e seguradoras relacionadas a cada um deles.

O que é Roubo?

O roubo é uma ação criminosa que ocorre quando um indivíduo subtrai algo de outra pessoa mediante violência, grave ameaça ou coação. Nesse caso, a vítima é constrangida a entregar seus bens ou dinheiro por meio de força física, ameaças diretas, uso de armas ou qualquer outra forma de coação que cause temor ou intimidação.

O roubo é um crime mais grave e violento, uma vez que envolve a presença de violência ou ameaça iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

O que é Furto?

Já o furto ocorre quando alguém subtrai algo de outra pessoa sem que esta esteja presente ou sem que haja qualquer tipo de ameaça ou violência direta. No furto, o criminoso age sorrateiramente, aproveitando-se de distrações, vulnerabilidades ou descuidos da vítima para tomar posse do objeto desejado.

Diferente do roubo, o furto não envolve o uso de força física ou ameaça iminente, caracterizando-se pela subtração clandestina e sem a ciência ou consentimento da vítima.

Diferenças entre Roubo e Furto:

  1. Presença de violência ou grave ameaça – A principal diferença entre roubo e furto está na presença ou ausência de violência ou ameaça direta à vítima. No roubo, há o uso da força física, ameaça ou coação, enquanto no furto a subtração ocorre sem a presença ou percepção imediata da vítima.
  2. Elemento surpresa – No furto, o infrator age sorrateiramente para evitar a detecção, aproveitando-se de momentos de distração ou vulnerabilidade da vítima. Já no roubo, o elemento surpresa pode estar presente, mas é acompanhado de violência ou ameaça imediata.
  3. Gravidade do crime – O roubo é considerado um crime mais grave do que o furto, devido à presença de violência ou ameaça que coloca em risco a integridade física e psicológica da vítima. As penalidades legais para o roubo geralmente são mais severas em comparação ao furto.

Implicações Legais e Seguradoras:

No âmbito legal, o roubo é considerado um crime contra o patrimônio, podendo acarretar punições mais severas, como prisão, multas e medidas socioeducativas.

Já o furto também é um crime, porém com penas menos severas, geralmente variando de acordo com o valor do objeto subtraído e outros fatores relevantes.

É fundamental compreender corretamente a natureza do incidente e fazer o registro adequado junto às autoridades e à seguradora, informando se foi um roubo ou furto. Essa informação influenciará o processo de análise do sinistro e a aplicação da cobertura correspondente.

Além disso, as seguradoras podem solicitar documentos adicionais, como boletim de ocorrência e provas de propriedade, para a devida comprovação do sinistro.

Outras dúvidas que podem ser úteis:

O que é a Franquia no Seguro Automóvel?

A franquia de seguro automóvel é uma participação financeira obrigatória que o segurado deve arcar em caso de sinistro parcial, ou seja, quando o veículo sofre danos que não o tornam irrecuperável. Em outras palavras, é o valor que o segurado precisa pagar para que a seguradora realize os reparos necessários no veículo após um acidente coberto pela apólice.

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Como funciona a franquia de seguro automóvel

A franquia de seguro automóvel é um elemento essencial na relação entre o segurado e a seguradora. Ela é aplicada em casos de sinistro parcial, quando o veículo sofre danos que podem ser reparados, e não em casos de sinistro total, nos quais o veículo é considerado irrecuperável ou os danos ultrapassam um determinado percentual do valor do veículo.

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