Ao lidar com sinistros no seguro automóvel, é comum ouvir os termos “sinistro parcial” e “sinistro total”. Essas categorias são utilizadas pelas seguradoras para determinar a extensão dos danos e definir como será feita a indenização ou reparo do veículo sinistrado. Vamos entender melhor a diferença entre sinistro parcial e sinistro total.
Sinistro parcial: Um sinistro é considerado parcial quando os danos causados ao veículo podem ser reparados. Isso significa que o valor do conserto do veículo é inferior a um limite estabelecido pela seguradora, geralmente em torno de 75% do valor de mercado do veículo. Nesses casos, a seguradora irá cobrir os custos de reparo, desde que estejam dentro das coberturas contratadas na apólice de seguro. O segurado pode ser responsável pelo pagamento da franquia, que é a parte do prejuízo que fica a cargo do segurado.
Sinistro total: Por outro lado, um sinistro é classificado como total quando os danos sofridos pelo veículo ultrapassam o limite estabelecido pela seguradora, ou seja, o valor do conserto é igual ou superior ao limite (geralmente 75% do valor de mercado do veículo). Nesses casos, a seguradora irá considerar o veículo como perda total e pode optar por indenizar o segurado pelo valor de mercado do veículo no momento do sinistro. A indenização pode variar de acordo com as condições estabelecidas na apólice, levando em conta depreciação e outros fatores.
Os critérios utilizados pelas seguradoras para determinar se um sinistro é parcial ou total podem variar, mas geralmente envolvem uma análise detalhada dos danos e dos valores envolvidos. É importante ressaltar que, em casos de roubo ou furto seguido de recuperação do veículo com danos, a seguradora também irá avaliar se os custos de reparo ultrapassam o limite estabelecido para caracterizar a perda total.