Infração de Trânsito é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades, medidas administrativas e punições nos crimes de trânsito.
Quando um motorista não cumpre qualquer item da legislação de trânsito, como por exemplo não respeitar o sinal vermelho em um cruzamento, ele está cometendo uma infração, podendo causar uma colisão entre veículos ou atropelando pedestres e ciclistas.
Toda infração é passível de uma penalização. Uma multa por exemplo.
As infrações de trânsito são classificadas pela sua gravidade em Leves, Médias, Graves e Gravíssimas.
Para algumas infrações, em razão de sua gravidade e consequência, a multa poderá ser multiplicada em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes. Se o condutor atingir 40 pontos no período de 12 meses, vai ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.
Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas nos últimos 12 meses, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida.
Gravidade | Valor | Pontos |
---|---|---|
Leve | R$88,38 | 3 |
Média | R$130,16 | 4 |
Grave | R$195,23 | 5 |
Gravíssima | R$293,47 | 7 |
Gravíssima (2x) | R$586,94 | 7 |
Gravíssima (3x) | R$880,41 | 7 |
Gravíssima (5x) | R$1.467,35 | 7 |
Gravíssima (10x) | R$2.934,70 | 7 |
Gravíssima (20x) | R$5.869,40 | 7 |
Gravíssima (60x) | R$17.608,20 | 7 |
Conheça as 11 multas mais caras que você pode tomar:
1 – Veículo interrompendo a pista – R$5.869,40
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
Neste caso a medida administrativa é de remoção do veículo.
Neste caso a multa é de 20x e a suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 ano. Se o caso for reincidente a multa virá o dobro do valor, no caso R$11.738,80.
Para os organizadores do evento é aplicado uma multa de 60x no valor de R$17.608,20.
2 – Dirigir alcoolizado – R$2.934,70
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine pendência.
A medida administrativa neste caso é reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado sem estar alcoolizado, caso não haja, o veículo será recolhido.
A multa é 10x com a suspensão da carteira por 1 ano. Neste caso a multa também irá vir dobrado se o caso for reincidente no período de 12 meses, passando a ser R$5.869,40.
3 – Recusar o teste de alcoolismo – R$2.934,70
Recursar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A medida administrativa neste caso é a mesma que no caso anterior, o recolhimento da CNH do condutor e a retenção do veículo.
A multa também é 10x com o recolhimento da CNH pelo prazo de 1 ano. Se o caso for reincidente em menos de 1 ano a multa virá com seu valor dobrado, resultando em R$5.869,40.
4 – Disputar corrida – R$2.934,70
Corridas nas vias são meramente proibidas, qualquer tipo de corrida tem que ser realizado dentro de autódromo e com certificação para tal prova.
A medida neste caso é recolher a CNH do condutor e remover o veículo.
A multa é 10x com direito a suspensão do direito de dirigir. Se o caso já tiver ocorrido com o condutor, a multa virá em dobro, no caso R$5.869,40.
5 – Eventos automobilísticos ilegais – R$2.934,70
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Neste caso a medida administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
A multa também é 10x com suspensão do direito de dirigir. A multa vira dobrada, R$5.869,40 se o caso for reincidente.
6 – Arrancadões nas ruas – R$2.934,70
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
Medida Administrativa é o recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Multa 10x e suspensão do direito de dirigir. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência, passando a ser R$5.869,40.
7 – Forçar passagem entre veículos – R$2.934,70
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro de realizar operação de ultrapassagem.
O caso também é multa 10x com suspensão do direito de dirigir. Também há multa em dobro para caso reincidente, no caso R$5.869,40.
8 – Ultrapassagem pelo acostamento – R$1.467,35
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Multa 5x.
9 – Ultrapassagem irregular – R$1.467,35
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
Multa 5x.
10 – Ultrapassagem pela contramão – R$1.467,35
Ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente, nas faixas de pedestre, nas pontes, viadutos ou túneis, parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação, onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Multa aplicada é 5x. Também virá multa dobrada se o caso for reincidente, passando a ser de R$2.934,70.
11 – Dirigir sem categoria correta – R$1.467,35
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
No caso o veículo será removido.
A multa aplicada é 5x.