Multas proporcionais ao valor do veículo: o que muda com o PL 78/2025

Um projeto de lei em tramitação quer transformar o valor das multas de trânsito em percentuais ligados ao preço de mercado do veículo. Entenda como funcionaria a mudança prevista pelo Projeto de Lei 78/2025, os prazos, impactos para diferentes perfis de motoristas e as dúvidas práticas — inclusive sobre quem decide o que é carro de luxo.
Multas proporcionais ao valor do veículo: o que muda com o PL 78/2025

Sumário

O tema tem gerado debate e curiosidade: e se a multa recebida pelo motoristas passasse a ser um percentual do preço do carro autuado em vez de um valor fixo? É exatamente isso que propõe o Projeto de Lei 78/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados. A promessa é de uma cobrança mais proporcional e, segundo os autores, mais justa. Mas como isso funcionaria na prática? Quais dúvidas surgem na ponta? E quais seriam os impactos reais para quem dirige um carro popular ou um veículo de alto valor?

Resumo rápido do que está em discussão

  • Atualmente, o sistema de multas no Brasil adota valores fixos conforme a gravidade da infração. Por exemplo, uma infração gravíssima gera multa de R$ 293,47 (valor atual) para qualquer veículo.
  • O Projeto de Lei 78/2025_ propõe que os valores deixem de ser fixos e passem a ser calculados como um percentual do preço de mercado do veículo autuado.
  • O objetivo declarado é tornar a sanção financeira proporcional ao bem e, indiretamente, à renda presumida do motorista.
  • O papel de definir percentuais e atualizar a tabela de preços de mercado ficaria com o Contran.
  • As demais penalidades, como adição de pontos na CNH e multiplicadores para infrações gravíssimas, permaneceriam inalteradas.

Por que essa mudança aparece agora?

O autor do projeto, deputado Kiko Celeguim, argumenta que o sistema atual pune de forma desigual: uma multa padronizada pesa muito mais para quem tem um veículo barato do que para quem dirige um carro de luxo. A ideia não é inédita: alguns países europeus já adotam modelos que consideram valor do ativo na hora de estabelecer a penalidade. A discussão ganhou força porque a desigualdade econômica é um tema sensível e, no campo das penalidades administrativas, há espaço para repensar a proporcionalidade entre infração e sanção.

Como o cálculo poderia funcionar — explicação passo a passo

Embora o texto do projeto deixe a definição de percentuais para o Contran, dá para imaginar um modelo hipotético para entender a lógica:

  1. Determinação do preço de mercado do veículo na data da infração, com base em uma tabela anual atualizada pelo Contran.
  2. Associação de cada tipo de infração a um percentual do preço de mercado. Por exemplo, uma infração leve poderia equivaler a 0,5% do valor do veículo; uma média, 1%; uma grave, 2%; e uma gravíssima, 3% (valores ilustrativos).
  3. Cálculo da multa multiplicando o percentual pelo preço de mercado do veículo autuado.
  4. Aplicação de demais consequências previstas no CTB, como pontos na CNH ou suspensão, quando for o caso.

Esse mecanismo tornaria automático o ajuste do valor da multa ao preço do carro. Assim, o mesmo tipo de infração seria mais custosa para quem dirige um veículo mais caro e menos onerosa para quem tem um veículo mais simples.

Exemplos práticos (hipotéticos) para entender melhor

É mais fácil visualizar com exemplos numéricos. Considere três veículos com preços de mercado distintos:

  • Carro A (popular): R$ 30.000,00
  • Carro B (intermediário): R$ 80.000,00
  • Carro C (luxo): R$ 250.000,00

Supondo que o Contran fixe que uma infração gravíssima equivale a 1,5% do preço do veículo (exemplo apenas para ilustrar):

  • Multa para Carro A: 1,5% de R$ 30.000,00 = R$ 450,00
  • Multa para Carro B: 1,5% de R$ 80.000,00 = R$ 1.200,00
  • Multa para Carro C: 1,5% de R$ 250.000,00 = R$ 3.750,00

Percebe-se que a penalidade cresce na mesma proporção do bem. Para o motorista do Carro A, a multa fica mais próxima de um impacto econômico real; para o do Carro C, a penalidade talvez seja mais significativa em termos percentuais do patrimônio representado pelo veículo.

Vantagens apontadas pelos defensores

  • Proporcionalidade: a sanção financeira fica mais alinhada ao objeto da infração.
  • Justiça distributiva: reduz-se a chance de que uma mesma multa penalize mais os mais pobres.
  • Adaptação internacional: segue tendência observada em alguns países europeus que já adotam regras parecidas.
  • Possível efeito pedagógico: quem tem veículo mais caro pode pensar duas vezes antes de cometer determinadas infrações, reduzindo riscos.

Críticas e pontos de atenção

Nem tudo é consenso. Há objeções e questões práticas que merecem ser consideradas:

  • Como definir preço de mercado? A implementação depende de uma tabela confiável e atualizada pelo Contran. Diferenças regionais, versões e acessórios podem complicar a definição de um único preço de referência.
  • Fraudes e declarações falsas: surgem riscos de tentativa de mascarar o valor do veículo para reduzir o montante da multa, especialmente se o cadastramento for manual ou depender de autodeclaração.
  • Impacto sobre arrecadação: a receita dos órgãos pode variar inicialmente e, dependendo dos percentuais, pode até aumentar — o que alimenta suspeitas sobre incentivos arrecadatórios.
  • Equidade vs. proporcionalidade: alguns argumentam que multas proporcionais não necessariamente tornam o sistema mais justo em todos os casos, pois penalidades financeiras são apenas uma parte das medidas educativas e punitivas.

Quem decide o que é “carro de luxo”?

Essa é uma das perguntas que mais aparece nos debates informais: como traçar a linha entre um carro intermediário e um carro de luxo? O projeto prevê que a definição prática (ou seja, a tabela de preços) será atualizada pelo Contran. Na teoria, isso significa que haverá critérios técnicos e atualizações periódicas, mas, na prática, haverá uma série de desafios:

  • Diferenciação por versão e equipamentos opcionais pode gerar variação grande no preço de mercado entre veículos aparentemente iguais.
  • Modelos como Creta, HR-V, Kicks, Civic e Corolla podem transitar entre faixas dependendo do ano, versão e pacote de opcionais — ou seja, um mesmo modelo pode cair em categorias diferentes.
  • Haverá necessidade de regras claras para adição e subtração de valor por itens como rodas especiais, pacotes tecnológicos e blindagem.

Em resumo: a definição de “carro de luxo” será técnica e dinâmica, não apenas uma lista fixa de modelos.

Impacto nas diferentes faixas de renda

O desenho do sistema pode amenizar a carga sobre motoristas de baixa renda, mas é importante analisar o conjunto. Alguns pontos a considerar:

  • Para quem tem veículos mais baratos, a multa proporcional tende a reduzir o peso financeiro da penalidade, tornando a sanção mais leve em termos absolutos.
  • Para carros de alto valor, a multa sobe de patamar, o que pode ser percebido como mais justo por alguns e como excessivo por outros.
  • Motoristas que têm carros de valor médio podem experimentar variações relevantes no custo das infrações conforme a tabela anual de preços.
  • Haverá impacto indireto sobre seguros e custo de vida: se multas aumentarem muito para veículos caros, seguradoras ou proprietários podem repassar custos.

Como órgãos autuadores e motoristas terão de se adaptar

Se o projeto virar lei, o texto exige que, após a sanção presidencial, a regulamentação seja publicada em até 90 dias e que autores e motoristas tenham 180 dias para se adaptar antes da vigência da regra. Na prática, isso significa:

  • Atualização dos sistemas informatizados de gestão de infrações para incorporar a tabela de preços e os percentuais definidos.
  • Capacitação e orientação para agentes de trânsito sobre como registrar corretamente a identificação do veículo e a forma de cálculo.
  • Campanhas informativas para que o motorista entenda como as multas passarão a ser calculadas.
  • A necessidade de integração entre bases de dados que contenham versão, ano e opcionais dos veículos para evitar erros.

Possíveis impactos na arrecadação pública

É natural que surja a questão sobre como a mudança afetaria a arrecadação dos órgãos de trânsito. Não há consenso:

  • Se os percentuais forem conservadores, a arrecadação pode cair inicialmente, especialmente se a maioria da frota for de veículos populares.
  • Se os percentuais forem elevados, a arrecadação pode subir, sobretudo em regiões com maior concentração de veículos de valor mais alto.
  • Haveria, possivelmente, uma readequação da previsão orçamentária e uma necessidade de transparência sobre a destinação dos recursos arrecadados.

Riscos administrativos e jurídicos

Alguns riscos operacionais e jurídicos merecem atenção:

  • Recursos e contestações tendem a aumentar se proprietários entenderem que houve erro na classificação do valor do veículo.
  • Demandas judiciais podem surgir cobrando critérios claros para cálculo e correção de eventuais distorções.
  • A segurança dos sistemas que armazenam a tabela de preços e as bases veiculares será essencial para evitar fraudes.

O que muda na prática para quem dirige hoje?

Enquanto o projeto estiver em tramitação, nada muda; as multas continuam conforme o CTB atual. Caso a proposta avance e vire lei, as principais mudanças práticas serão:

  • Maior atenção do motorista ao valor do veículo registrado no sistema do órgão autuador.
  • Possibilidade de multas menos onerosas para veículos populares e mais onerosas para veículos caros.
  • Maior importância da correta identificação e registro de versões e opcionais do veículo na base de dados pública.

FAQ

1. Como será verificado o preço do veículo na hora da autuação?

O projeto prevê que o preço de mercado será definido por tabela anual do Contran. Na prática, a autuação registrará os dados do veículo (placa, modelo, ano, versão) e o sistema fará a consulta automática à tabela vigente para aplicar o percentual correspondente.

2. E se o dono discorda do preço usado pelo órgão?

Haverá mecanismos de defesa administrativa e possibilidade de contestação, como já ocorre hoje. Mas o sucesso da contestação dependerá da robustez e da transparência da tabela e do método de avaliação adotado.

3. Ferir a proporcionalidade não gera impunidade?

A proporcionalidade busca ajustar o impacto financeiro da sanção. A intenção não é reduzir a punição, mas adaptá-la. Além disso, as consequências não financeiras previstas no CTB, como pontos na CNH e medidas administrativas, não seriam alteradas pela proposta.

4. Vai reduzir o número de multas aplicadas?

Não necessariamente. A mudança pode afetar o comportamento de alguns motoristas, mas a aplicação das infrações depende da fiscalização e do comportamento no trânsito.

Como isso pode afetar a escolha do veículo e o seguro

Se a proposta avançar, motoristas podem levar em conta não apenas consumo, manutenção e estilo, mas também o potencial impacto de multas. Isso pode influenciar decisões de compra e até a forma como veículos são financiados.

No campo do seguro, embora o texto do projeto não trate diretamente de apólices, há espaço para efeitos indiretos: seguradoras podem rever cálculos de risco e preço caso multas mais altas para veículos caros afetem o perfil de sinistralidade ou o custo de manter um veículo. Para quem dirige, pode fazer sentido comparar coberturas e preços quando se pensa em proteção financeira frente a um cenário onde infrações têm penalidades relacionadas ao valor do veículo — por isso uma boa simulação pode ajudar a entender custos totais.

Calendário e próximos passos no Congresso

No momento em que este texto foi preparado, o Projeto de Lei 78/2025 aguarda análise nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça (CCJ). Para se tornar lei, precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e sancionado pelo Presidente da República. Depois da sanção, haveria os prazos de regulamentação e adaptação já mencionados: 90 dias para regulamentar e 180 dias para implantação por parte de órgãos e cidadãos.

Conclusão: é justo, prático e aplicável?

A proposta tem pontos fortes e desafios claros. A ideia de proporcionalidade econômica nas multas conversa com princípios de justiça, mas a implementação dependerá de critérios técnicos bem definidos, proteção contra fraudes e adaptação dos sistemas e processos. Se executada com transparência e critério técnico, pode corrigir distorções. Se feita às pressas ou sem regras claras, pode abrir espaço para erros, litígios e desconfiança.

Enquanto isso, o motorista interessado em proteger seu patrimônio e avaliar custos pode aproveitar as ferramentas do mercado para comparar coberturas e preços de seguro. Uma cotação rápida ajuda a entender melhor quanto custa manter a proteção do veículo, principalmente num cenário em que multas passariam a ser proporcionais ao valor do carro.

Checklist prático para motoristas acompanharem a mudança

  • Ficar de olho na tramitação do Projeto de Lei 78/2025 nas comissões da Câmara e no Senado.
  • Verificar se o veículo está corretamente cadastrado nos sistemas do Detran e órgãos responsáveis (versão, ano e opcionais).
  • Acompanhar publicações do Contran sobre tabela de preços caso o projeto avance.
  • Guardar documentação e valores de mercado do veículo para eventuais contestações.
  • Simular opções de seguro para entender o custo total de manter o veículo protegido.

Quer se proteger desde já?

Mesmo com a incerteza sobre o futuro da regra, proteger o veículo é uma escolha sensata. Para quem busca comparar opções e encontrar uma apólice que faça sentido para diferentes cenários, uma simulação na Neon Seguros pode ser o ponto de partida. Assim, o motorista tem uma ideia clara de custos e coberturas e fica mais preparado para qualquer mudança regulatória.

Observação: este texto explica os pontos centrais do Projeto de Lei 78/2025 e possíveis impactos com base no conteúdo disponível durante a tramitação. Mudanças no texto do projeto ou em seu andamento podem alterar os efeitos descritos.

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