A cobertura de furto simples no seguro de celular é uma proteção que cobre o roubo do aparelho quando ele é levado sem que haja vestígios claros de arrombamento ou violência. Diferente do roubo, no furto simples o celular é subtraído de forma discreta, como quando ele é retirado do bolso ou da bolsa sem que você perceba.
Essa cobertura é importante porque cobre situações em que o celular é levado sem que você esteja ciente do momento em que aconteceu, o que pode ocorrer em lugares públicos, por exemplo. Se você tiver essa cobertura, a seguradora poderá indenizar o valor do celular conforme o que foi contratado na sua apólice.
Importante: Essa cobertura não pode ser contratada sozinha, ou seja, ela só estará disponível se você também contratar outras coberturas como a de quebra acidental ou roubo. Além disso, ela não cobre casos em que o celular foi perdido, abandonado, ou quando houve negligência por parte do segurado.
Ter essa cobertura é uma forma de se proteger contra perdas inesperadas, principalmente em situações do dia a dia onde furtos discretos podem acontecer.