A cobertura por morte é a principal garantia do seguro de vida. Ela prevê o pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados pelo segurado em caso de falecimento durante a vigência do contrato, seja por causas naturais ou acidentais.
Estão cobertas as mortes decorrentes de doenças, como infarto, câncer ou AVC, bem como mortes provocadas por acidentes, como quedas, colisões, afogamentos, entre outros eventos inesperados e involuntários.
Por outro lado, a cobertura não se aplica em casos de suicídio nos primeiros 24 meses de vigência do seguro, mortes causadas por atos ilícitos praticados pelo próprio segurado ou beneficiário, e falecimentos decorrentes de doenças preexistentes não informadas no momento da contratação.
Exemplo 1: Um segurado falece de forma repentina após sofrer um infarto. Como a causa foi natural e o seguro estava vigente, os beneficiários recebem a indenização normalmente.
Exemplo 2: Uma segurada morre em um acidente de carro. A seguradora entende como morte acidental e realiza o pagamento integral do valor segurado.
Exemplo 3: Um segurado omite no formulário de contratação que possui uma doença grave já diagnosticada. Se ele vier a falecer em decorrência dessa doença, a seguradora poderá negar a indenização.
Essa cobertura é essencial para proteger financeiramente os familiares ou dependentes do segurado em um dos momentos mais difíceis da vida.