No contexto do seguro residencial, a sigla P.O.S. refere-se à “Participação Obrigatória do Segurado”. É um valor que o segurado precisa pagar em caso de sinistro, funcionando de maneira semelhante à franquia em outros tipos de seguro. A P.O.S. é uma forma de compartilhar o custo dos danos entre a seguradora e o segurado.
Como funciona a P.O.S. no Seguro Residencial?
A P.O.S. no seguro residencial é um valor fixo ou percentual que o segurado deve pagar sempre que acionar o seguro para cobrir um sinistro. Esse valor é estipulado na apólice e varia de acordo com o tipo de cobertura contratada e o valor do prêmio. A participação obrigatória do segurado ajuda a evitar pequenos sinistros, incentivando o cuidado com o patrimônio.
Exemplos de P.O.S. no Seguro Residencial
- Incêndio na Sala
- Sua sala de estar sofre danos devido a um incêndio. O custo total do reparo é de R$ 10.000, e a P.O.S. estipulada na apólice é de R$ 1.000. Nesse caso, você paga R$ 1.000 e a seguradora cobre os R$ 9.000 restantes.
- Roubo de Eletrodomésticos
- Ladrões invadem sua casa e levam eletrodomésticos no valor de R$ 5.000. Se a P.O.S. for de 10% do valor do sinistro, você paga R$ 500 e a seguradora cobre os R$ 4.500 restantes.
- Danos por Vazamento de Água
- Um cano estoura e causa danos no valor de R$ 3.000. Com uma P.O.S. de R$ 500, você arca com esse valor, e a seguradora cobre os R$ 2.500 restantes.