O Reembolso de Despesas Extraordinárias no seguro automóvel é uma cobertura adicional que, mediante o pagamento de um valor extra, garante ao segurado uma indenização extra em caso de sinistro que resulte em indenização integral.Esse valor não precisa ser comprovado com notas fiscais, oferecendo uma ajuda financeira em situações inesperadas.
Como funciona?
- Em caso de sinistro coberto que resulte em indenização integral (como perda total), o segurado recebe uma verba extra, de acordo com o tempo de uso do veículo.
- O valor da indenização é pré-determinado e não exige a apresentação de nota fiscal para o recebimento dessa quantia.
Exemplo de Valores de Indenização:
- Veículos com até 1 ano: R$ 2.500
- Veículos de 2 a 3 anos: R$ 1.500
- Veículos de 4 a 8 anos: R$ 1.000
- Veículos com mais de 8 anos: R$ 500
Roubo ou furto sem perda total:
- Caso o veículo seja localizado após um roubo ou furto, mas sem ser classificado como perda total, o segurado também pode ser reembolsado por bens que estavam dentro do carro. Para isso, é necessário apresentar as notas fiscais desses bens, que podem incluir carrinhos de bebê, eletrônicos portáteis, bolsas, e outros itens pessoais.
Itens não cobertos:
- Joias, relógios, dinheiro, e itens de valor raro ou colecionável não estão cobertos por essa indenização.
Esse reembolso oferece uma segurança financeira adicional ao segurado, ajudando a compensar os imprevistos causados por um sinistro, sem burocracia e de forma rápida.