Os tipos de imóveis que geralmente não são aceitos no seguro residencial incluem:
- Residências Desocupadas por Longo Período
- Imóveis que ficam desocupados por mais de 60 dias consecutivos sem comunicação prévia à seguradora.
- Moradias Coletivas
- Casas de cômodos, hostels, pensões, cortiços e repúblicas.
- Imóveis em Condições Precárias
- Construções com mais de 25% de sua estrutura, paredes e cobertura feitas de material combustível (exceto madeira).
- Imóveis Sob Interdição ou Desapropriação
- Residências que estejam sob interdição, desapropriadas ou embargadas por órgãos competentes.
- Imóveis em Mau Estado de Conservação
- Residências que apresentam má conservação e falta de manutenção adequada.
Verificar as condições específicas na apólice é essencial para garantir que o imóvel se enquadra nas regras estabelecidas pela seguradora.