Quando você contrata um seguro automóvel, é comum se deparar com os termos “prêmio líquido” e “prêmio total”. Entender a diferença entre esses termos é importante para saber exatamente o que você está pagando pelo seu seguro. Vamos explicar de forma simples e direta:
Prêmio Líquido: O prêmio líquido é o valor base do seguro, ou seja, é o valor que a seguradora cobra para fornecer a cobertura contratada. Este valor não inclui o imposto sobre operações financeiras (IOF) ou quaisquer outros encargos. É o custo “puro” do seguro, antes de qualquer acréscimo.
Prêmio Total: O prêmio total é o valor final que você paga pelo seguro, incluindo o prêmio líquido mais o IOF, que no caso do seguro automóvel, é de 7,38%. Além disso, caso haja cobrança de juros no seguro, dependendo da forma de parcelamento e da quantidade de parcelas, os juros também serão adicionados ao prêmio líquido, resultando no prêmio total.
Aqui está um exemplo para entender melhor:
Se a seguradora calcular que a cobertura do seu carro custa R$ 1.000, este é o prêmio líquido. É o valor base sem incluir o IOF e possíveis juros.
Suponha que o prêmio líquido seja R$ 1.000. Com o IOF de 7,38%, o prêmio total será R$ 1.073,80. Isso inclui o prêmio líquido mais o imposto.
Se o prêmio líquido é R$ 1.000 e você optar por parcelar o pagamento, resultando em uma taxa de juros de 5% sobre o prêmio líquido, o valor dos juros seria R$ 50. Com o IOF de 7,38%, o prêmio total seria R$ 1.123,80 (R$ 1.000 + R$ 73,80 + R$ 50).