Em caso de danos parciais no veículo segurado, é importante seguir algumas orientações para acionar o seguro e iniciar o processo de reparo. Veja a seguir os passos a serem seguidos:
- Avalie os danos – Após o ocorrido, avalie a extensão dos danos no veículo. Verifique se os danos se enquadram como perda parcial, ou seja, se o valor do reparo não ultrapassa 75% do valor do veículo de acordo com a Tabela Fipe.
- Comunique a seguradora – Entre em contato com a sua seguradora o mais breve possível para informar sobre o sinistro e os danos parciais. Geralmente, as seguradoras possuem um canal de atendimento exclusivo para acionamento do seguro, seja por telefone, e-mail ou aplicativo móvel.
- Forneça as informações necessárias – Durante o contato com a seguradora, esteja preparado para fornecer informações relevantes, como número da apólice, data e local do sinistro, descrição dos danos e eventuais informações de terceiros envolvidos.
- Siga as orientações da seguradora – A seguradora irá fornecer orientações sobre os próximos passos a serem seguidos. Isso pode incluir o envio de documentos, como boletim de ocorrência, fotos dos danos, orçamentos de reparo e outros documentos solicitados pela seguradora.
- Vistoria do veículo – Dependendo das políticas da seguradora, pode ser necessária a realização de uma vistoria no veículo para avaliar os danos. Essa vistoria pode ser realizada por um profissional designado pela seguradora ou em uma oficina credenciada.
- Escolha da oficina – Em seguida, você terá a opção de escolher a oficina onde deseja realizar o reparo do veículo. Algumas seguradoras possuem uma rede de oficinas credenciadas, as quais oferecem benefícios como agilidade no atendimento, garantia nos serviços e até mesmo descontos na franquia.
- Orçamento e aprovação – Apresente o orçamento de reparo à seguradora para que ele seja avaliado e aprovado. É importante lembrar que, em casos de oficinas não credenciadas, a seguradora pode exigir a aprovação prévia do orçamento para garantir que os custos sejam razoáveis.
- Pagamento da franquia – Caso haja a necessidade de pagamento da franquia, providencie o pagamento conforme acordado com a seguradora. Lembre-se de que a franquia é a parte que cabe ao segurado nos custos de reparo.
- Reparo do veículo – Após a aprovação do orçamento e o pagamento da franquia (se aplicável), o reparo do veículo poderá ser iniciado. Siga as orientações da seguradora e da oficina escolhida para acompanhar o processo de reparo.