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Central de AjudaAutomóvelSinistroComo a cobertura de Roubo e Furto funciona?

Como a cobertura de Roubo e Furto funciona?

A cobertura de roubo e furto no seguro automóvel oferece proteção financeira ao segurado em caso de perda total ou parcial do veículo devido a roubo, furto ou tentativa de furto qualificado. A cobertura indeniza o segurado pelo valor do veículo, de acordo com as condições e limites estabelecidos na apólice.

Para acionar a cobertura, o segurado deve seguir alguns procedimentos. Em caso de roubo ou furto, é necessário registrar um boletim de ocorrência na autoridade policial competente e informar imediatamente a seguradora sobre o sinistro. O segurado também deve fornecer todos os documentos e informações solicitados pela seguradora para a análise do sinistro.

Após a comprovação do sinistro e a aprovação pela seguradora, o segurado terá direito a receber a indenização correspondente ao valor do veículo estipulado na apólice. O valor da indenização pode variar de acordo com as condições contratuais, como a franquia estabelecida e o valor de mercado do veículo no momento do sinistro.

É importante ressaltar que a cobertura de roubo e furto não inclui danos materiais causados ao veículo durante o evento. Para proteger o veículo contra danos causados por colisões, incêndios, alagamentos e outros eventos, é necessário contratar coberturas adicionais, como a cobertura compreensiva.

Ao contratar a cobertura de roubo e furto, é essencial ler atentamente as condições e cláusulas estabelecidas na apólice. Cada seguradora possui suas próprias políticas e critérios para a cobertura, podendo variar em relação aos prazos de carência, exigências de segurança e documentação necessária.

Outras dúvidas que podem ser úteis:

Franquia em caso de perda total

A franquia é um valor estabelecido na apólice do seguro automóvel que representa a participação do segurado nos custos de reparo ou conserto do veículo em caso de sinistro. No entanto, em situações de perda total, não há cobrança de franquia.

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Indenização integral

A indenização integral no seguro automóvel ocorre em situações em que o veículo segurado sofre danos irreparáveis, como em casos de roubo, furto ou quando os custos de reparo ultrapassam 75% do valor total do veículo. Nesses casos, não é viável ou econômico recuperar o veículo, tornando-se necessária a indenização total.

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