A cobertura de roubo e furto no seguro automóvel oferece proteção financeira ao segurado em caso de perda total ou parcial do veículo devido a roubo, furto ou tentativa de furto qualificado. A cobertura indeniza o segurado pelo valor do veículo, de acordo com as condições e limites estabelecidos na apólice.
Para acionar a cobertura, o segurado deve seguir alguns procedimentos. Em caso de roubo ou furto, é necessário registrar um boletim de ocorrência na autoridade policial competente e informar imediatamente a seguradora sobre o sinistro. O segurado também deve fornecer todos os documentos e informações solicitados pela seguradora para a análise do sinistro.
Após a comprovação do sinistro e a aprovação pela seguradora, o segurado terá direito a receber a indenização correspondente ao valor do veículo estipulado na apólice. O valor da indenização pode variar de acordo com as condições contratuais, como a franquia estabelecida e o valor de mercado do veículo no momento do sinistro.
É importante ressaltar que a cobertura de roubo e furto não inclui danos materiais causados ao veículo durante o evento. Para proteger o veículo contra danos causados por colisões, incêndios, alagamentos e outros eventos, é necessário contratar coberturas adicionais, como a cobertura compreensiva.
Ao contratar a cobertura de roubo e furto, é essencial ler atentamente as condições e cláusulas estabelecidas na apólice. Cada seguradora possui suas próprias políticas e critérios para a cobertura, podendo variar em relação aos prazos de carência, exigências de segurança e documentação necessária.