A perda total do aparelho ocorre quando os danos ao celular são tão extensos que o custo do reparo supera uma porcentagem específica do valor do aparelho, geralmente definida pela seguradora. No seguro celular, essa porcentagem costuma variar, mas é comum que se considere perda total quando o reparo ultrapassa 75% do valor do aparelho.
Quando a perda total é constatada, a seguradora não realiza o reparo do celular, mas sim indeniza o segurado com o valor acordado na apólice, que pode ser o valor de mercado do aparelho ou um valor previamente estipulado. Essa indenização pode ser paga em dinheiro ou através da substituição do aparelho por um novo, de modelo igual ou similar.
A cobertura para perda total é essencial, pois garante que você não fique no prejuízo caso o celular seja irrecuperável após um acidente ou sinistro.