A cobertura de roubo e furto no seguro automóvel geralmente não possui a aplicação de franquia. A franquia é uma quantia fixa estabelecida na apólice de seguro que o segurado deve arcar em caso de sinistro, antes que a seguradora cubra os prejuízos.
No entanto, na cobertura de roubo e furto, a seguradora geralmente não exige a aplicação de franquia, porém dependendo da maneira de contratação de sua apólice pode ser que tenha franquia para esta cobertura.
A seguradora, em vez de aplicar uma franquia, assume a responsabilidade integral pela indenização, desde que as condições da cobertura sejam atendidas.
Dessa forma, em caso de roubo ou furto do veículo segurado, o segurado não precisará arcar com nenhum valor adicional além do pagamento do prêmio do seguro. A seguradora será responsável por indenizar o segurado de acordo com as condições e limites estabelecidos na apólice.