Muitas pessoas já ouviram falar da cobertura “contra terceiros” em seguros de automóveis, seja por meio de amigos ou até mesmo de um corretor. No entanto, muitos não sabem exatamente do que se trata. Curiosamente, o termo “terceiros” não aparece explicitamente em documentos oficiais, como orçamentos, propostas ou apólices, mesmo que a cobertura tenha sido contratada. Isso acontece porque “terceiros” é uma forma coloquial de se referir à cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V).
O que é a cobertura contra terceiros?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), popularmente chamada de “terceiros”, tem o objetivo de indenizar danos causados pelo veículo segurado a outras pessoas. Esses danos podem ser materiais, corporais ou até mesmo morais. Ou seja, se o veículo segurado provocar um acidente e o segurado for responsável, a seguradora cobrirá os prejuízos causados a terceiros.
Tipos de cobertura contra terceiros
Atualmente, a RCF-V possui três tipos principais de cobertura:
- Danos Morais (RCF-V DMO): Cobre indenizações por danos morais ou estéticos, caso o segurado seja processado.
- Danos Materiais (RCF-V DM): Indeniza prejuízos em bens materiais de terceiros.
- Danos Corporais (RCF-V DC): Reembolsa despesas médicas e hospitalares ou indeniza em casos de invalidez ou morte.
Danos Materiais
A cobertura de Danos Materiais indeniza os danos que o segurado causar aos bens de terceiros. Exemplos comuns incluem reparos em veículos danificados, muros, portões, postes ou fachadas atingidas em acidentes. Além dos reparos na lataria, danos mecânicos também podem ser cobertos, desde que dentro do limite contratado.
No caso de reembolso para reparação de veículos, além dos valores pagos pela funilaria do veículo, também estará incluso os danos sofridos pela parte mecânica do carro. Ou seja, se em uma colisão, por exemplo, o veículo terceiro do acidente teve seu capô e para-choque dianteiro danificado, lanterna quebrada e radiador quebrado, todas estas peças estarão inclusas na reparação para a indenização da seguradora. Desde que contratada limite de cobertura para cobrir estes gastos.
Exemplo prático: Se o segurado colidir com outro carro e for considerado culpado, sua seguradora reembolsará os custos de reparo do veículo do terceiro. Um outro exemplo é se o segurado bater em um poste, a companhia elétrica poderá solicitar a indenização pelos danos.
Danos Corporais
A cobertura de Danos Corporais tem o intuito de reembolsar danos físicos causados a outras pessoas, resultando em morte da pessoa, invalidez e despesas médico-hospitalares.
Principais indenizações: Atropelamento de pedestre resultando em morte deste, passageiro de veículo terceiro que se lesionou gravemente vindo a ter uma invalidez temporária.
Os valores desta cobertura serão pagos em caso de morte para cobrir despesas com funeral ou o valor será para os herdeiros do falecido.
Danos Morais
Garante a cobertura de indenizações por danos morais ou estéticos. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o segurado for processado por insultos ou humilhações resultantes de um acidente.
Exemplo: O segurado após um incidente entre dois veículos insultou o terceiro, assim, este que foi insultado poderá acionar seu advogado contra danos morais.
Quais os valores cobertos?
Na cobertura, o segurado junto com seu corretor de seguros estipula o valor contratado para esta, ou seja, aquele valor máximo para uma possível indenização. É interessante se alertar da quantidade de acidentes possíveis que podem acontecer com seu veículo para acionar o seguro.
O valor da cobertura é determinado pelo segurado no momento da contratação. Quanto maior o limite da cobertura, maior será o prêmio pago. Com o aumento constante dos preços dos veículos e o custo elevado de reparos, é recomendável contratar uma cobertura robusta para evitar prejuízos significativos.
Se o valor contratado for insuficiente para cobrir os danos causados, o segurado terá que arcar com a diferença do próprio bolso.
Valores de cobertura
Esta cobertura não possui uma grandeza proporcional exata. Em um exemplo que, se em uma cobertura de Danos Materiais a terceiros cobrindo R$50.000,00 custe, R$300,00 ano ano. Se aumentaremos esta cobertura para R$100.000,00, a o valor a ser pago aumentará para R$400,00, por exemplo.
É comum vermos valores para esta cobertura, tanto para danos materiais, quanto para corporais, partindo de R$50.000,00 nas apólices. Portanto acreditamos que um valor bom para proteger os segurados contra terceiros é de R$100.000,00. Pois temos que contar, que, cada vez mais vemos carros importados rodando. Logo possuem um custo de reparação mais elevado.
Por que contratar a cobertura contra terceiros?
Especialistas afirmam que a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é uma das mais importantes a serem contratadas em um seguro automotivo. Isso porque nunca sabemos quando e se acontecerá algum incidente conosco, que resulte em danos em terceiros. Sejam eles, bens materiais, pessoais ou até mesmo morais. Com esta incerteza é recomendável a contratação desta cobertura, para poder ficar amparado em uma situação de emergência.
Posso aumentar minha cobertura?
Sim! Porém você precisa realizar um endosso em seu seguro, para poder aumentar o limite de cobertura contratado caso venha a precisar acionar este tipo de cobertura. Afinal é um procedimento bem simples, se você é segurado da Neon Seguros basta entrar em contato com seu agente de seguros para realizar o procedimento de aumento da cobertura. Portanto se você possua o veículo segurado em outra corretora, entre em contato com eles para aumentar sua cobertura.
Como funciona a indenização?
Para acionar esta cobertura para danos corporais, ou seja, aqueles danos ocorridos em acidentes de trânsito por conta de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares do pedestre. Esta somente será acionada pela sua seguradora após o Seguro Obrigatório, o DPVAT. Indenizar outros envolvidos neste acidente, caso o valor da cobertura do seguro DPVAT não cubra todos os danos causados, assim o segurado acionará sua seguradora.
Após realizada a vistoria em todos os veículos do incidente, mesmo o segurado não acionando seu seguro para danos ocorridos em seu veículo, será necessário vistoria do veículo também. Logo a seguradora irá solicitar os documentos necessários, como documento de cada carro, e a CNH de cada condutor no momento do incidente, e orçamento de reparo do veículo que foi vitimado no acidente.
Conforme todos documentos entregues para a companhia, está irá analisar todo ocorrido para realizar o reembolso, o período de análise, é determinado pela SUSEP por no máximo 30 dias corridos após a entrega de todos documentos. Portanto a seguradora não cumpra este período, esta terá que indenizar o valor acrescido de mora por conta do atraso.
Como contratar?
O interessante desta cobertura é que, além de ela já ser contratada em seguros de cobertura completa ou compreensiva. Esta cobertura pode ser contratada de maneira isolada. Ou seja, você pode realizar um seguro para seu carro somente com a cobertura de terceiros, sem as outras coberturas, como roubo/furto, colisão, vidros.
Porém se você já possui um seguro para seu carro, mas verificou que não possui a cobertura de terceiros incluída, você pode adicioná-la ao seguro. Na mesma apólice, ou realizando uma nova apólice somente com esta cobertura.
Como acionar a cobertura contra terceiros?
Se você é segurado da Neon Seguros, basta você entrar em contato com seu agente de seguros e informar o ocorrido para ele mesmo abrir o processo de sinistro junto a sua seguradora.
Porém se não é nosso segurado, entre em contato com seu corretor de seguros para dar abertura no aviso de sinistro.
Se quiser saber um pouco mais sobre o assunto, nós da Neon Seguros, criamos o primeiro eBook sobre Sinistro de Seguro Automóvel criado por uma corretora de seguros. Basta clicar aqui para acessar o eBook gratuitamente, e lembrando, para ter acesso a este eBook você não precisar ser nosso segurado.
Quantas vezes posso utilizar a cobertura?
A princípio esta cobertura não possui um limite de vezes que o segurado poderá acionar esta cobertura, porém a seguradora só indenizará até o valor máximo contratado para esta cobertura na apólice. O valor indenizado pela companhia por cada sinistro de terceiro é acumulativo ao longo do período de cobertura do seguro.
Exemplo de uso multiplo da cobertura
Se o segurado bateu em um carro, e o prejuízo ficou em R$80.000,00 e seu limite de cobertura para RCF-V (DM) é de R$100.000,00.
Depois de três meses (ainda na mesma vigência de apólice, sem passar a data de renovação) o segurado colida com uma moto e tenha que acionar o seguro, e o prejuízo ficou em R$20.000,00.
E mais algum tempo depois, este mesmo segurado bate em um portão, e tem de indenizar em R$10.000,00 o proprietário do portão. Neste caso a seguradora não irá indenizar, visto que o limite contratado para esta cobertura já foi atingido pelos outros dois sinistros, que era de R$100.000,00. No caso deste segurado, terá de arcar com o valor do próprio bolso. Por isso a importância de um bom corretor de seguros para lhe orientar na contratação do seguro e explicar cada cobertura.
Como usar o endosso:
Agora caso o segurado tenha utilizado boa parte do limite de indenização da cobertura de terceiros, ao longo da vigência, antes da data de renovação, ele poderá retornar este valor para aquele inicialmente contratado.
Por exemplo, na renovação o segurado escolheu contratar a cobertura de danos materiais com limite máximo de indenização de R$100.000,00 e ao longo da vigência ele utilizou R$40.0000,00 deste total. Então, por opção deste segurado, ele poderá recontratar o valor inicial, os R$100.000,00 realizando um endosso de substituição desta. Logo depois para voltar ao total da cobertura inicial de terceiros, este segurado terá que pagar o valor deste endosso, que a seguradora irá calcular.
Franquia para cobertura contra terceiros
A cobertura para terceiros, diferentemente de outras proteções para automóvel, não possui franquia, ou seja, caso o segurado tenha que acionar a sua companhia seguradora para indenizar prejuízos causados por seu veículo. Então a seguradora paga o terceiro pelos prejuízos sofridos, e não cobre nada do segurado, nem do terceiro.