Qual a diferença de “Sinistro de trânsito” para “Acidente”?

Descubra o que é sinistro, os tipos e quando o seguro cobre. Tire suas dúvidas e evite prejuízos com seu carro!
Qual a diferença de Sinistro de trânsito para Acidente

Sumário

Sinistro ou Acidente? Entenda de vez a diferença!

Se você já se perguntou “Qual a diferença entre sinistro e acidente de trânsito?”, saiba que essa dúvida é mais comum do que parece — principalmente para quem tem ou pretende contratar um seguro de carro.

De forma simples, todo sinistro é um acidente, mas nem todo acidente é um sinistro. Confuso? Calma que já vamos explicar de forma direta.

O que é considerado “sinistro” no seguro?

No universo dos seguros, sinistro é qualquer evento inesperado que cause prejuízo ao segurado e esteja previsto na apólice de cobertura.

Ou seja, se você sofreu uma colisão e tem seguro, isso é considerado um sinistro. Mas se não tem seguro contratado, mesmo sendo o mesmo acidente, tecnicamente, não será um sinistro — apenas um acidente.

O segredo está aí: a cobertura do seguro transforma um acidente em sinistro.

Já o acidente…

O acidente de trânsito é qualquer situação que envolva colisão, capotamento, derrapagem, atropelamento ou danos causados por fenômenos naturais. Pode ou não ter cobertura de seguro.

Portanto:

  • Acidente = fato ocorrido.
  • Sinistro = acidente com cobertura do seguro.

Essa diferença faz toda a diferença na prática, principalmente quando falamos em reparos, indenizações e burocracia. E é por isso que entender esses termos pode te poupar muita dor de cabeça no futuro.

Quais são os tipos de sinistro?

Você já entendeu que sinistro é quando um prejuízo ao veículo está coberto pelo seguro. Agora, é hora de conhecer as classificações, porque nem todo sinistro é igual.

As seguradoras (e os órgãos de trânsito) costumam dividir os sinistros em três tipos, com base na gravidade dos danos:

Sinistro de Pequena Monta

Esse é o tipo mais leve.

  • Envolve batidas ou danos superficiais.
  • As peças danificadas podem ser facilmente trocadas ou reparadas.
  • Não há impacto na estrutura do carro.
  • O veículo não precisa passar por inspeção para voltar a circular.

Exemplo: raspadas de para-choque, amassados leves na lataria ou retrovisor quebrado.

Sinistro de Média Monta

Aqui os danos já são mais sérios, mas ainda dá para recuperar o carro.

  • Pode envolver partes mais importantes, como suspensão, direção ou freios.
  • O veículo precisa ser aprovado em uma inspeção técnica, chamada de CSV (Certificado de Segurança Veicular), para voltar a rodar.
  • Os reparos costumam ser mais caros.

Exemplo: batida lateral com dano na coluna da porta, ou impacto que afeta o alinhamento da suspensão.

Sinistro de Grande Monta (Perda Total)

Esse é o mais grave — e o mais temido.

  • O carro sofre dois ou mais danos estruturais sérios.
  • A recuperação é inviável ou compromete a segurança.
  • O veículo não pode voltar a circular, mesmo após reparos.
  • A seguradora costuma pagar a indenização integral (valor de mercado).

Exemplo: capotamento, colisão frontal forte, ou quando o carro pega fogo.

Como é feita a classificação dos tipos de sinistro?

Apesar de parecer algo subjetivo, a classificação de um sinistro segue critérios técnicos bem definidos. Esses critérios são usados por agentes de trânsito, oficinas credenciadas e seguradoras, com base em uma norma oficial: a Resolução nº 297/2008 do Contran.

Ela funciona como uma “tabela de danos” que atribui pontos para cada parte do veículo afetada. Dependendo do total de pontos, o sinistro recebe a classificação.

Veja como isso funciona na prática:

Para carros:

  • Pequena monta: até 20 pontos
  • Média monta: entre 21 e 30 pontos
  • Grande monta: acima de 30 pontos

Para motos:

  • Pequena monta: até 16 pontos
  • Média monta: mais de 16 pontos
  • Grande monta: sempre que houver dois ou mais danos estruturais

Essa pontuação ajuda a garantir que o veículo só volte às ruas se estiver realmente seguro. No caso de média monta, o carro precisa passar pela inspeção veicular (CSV) para garantir que os consertos foram bem feitos e que a estrutura continua segura.

Já o de grande monta não volta a circular de forma legal, pois a estrutura foi comprometida de maneira irreversível.

O que as seguradoras consideram como sinistro?

Agora que você já sabe o que é um sinistro e como ele é classificado, vamos ao ponto que mais interessa a quem tem — ou quer contratar — um seguro auto: em quais situações o seguro realmente cobre o prejuízo?

Veja os principais casos em que as seguradoras consideram um sinistro válido para cobertura:

1. Acidentes e batidas

Esse é o sinistro mais comum: batidas que causam danos no veículo. A seguradora cobre os reparos ou, em caso de perda total, faz o pagamento da indenização integral, de acordo com o valor estabelecido na apólice.

Importante: a cobertura depende do tipo de plano contratado (parcial ou total).

2. Roubo ou furto

Se seu carro for roubado ou furtado e não for recuperado, a seguradora paga a indenização prevista no contrato. Esse tipo de sinistro é muito comum em grandes cidades — por isso, vale ficar atento se o plano contratado oferece cobertura contra esse tipo de risco.

3. Eventos da natureza

Seu carro foi atingido por uma enchente, raio, queda de árvore ou granizo? Essas situações também se enquadram como sinistro, desde que o contrato tenha cobertura para danos naturais.

Nem todos os seguros incluem esse tipo de sinistro automaticamente — verifique se ele está no seu plano.

4. Danos a terceiros

Se você causar um acidente e outra pessoa ou veículo for prejudicado, o seguro pode cobrir esses danos — desde que a apólice tenha cobertura para terceiros.

Esse é um tipo de cobertura essencial, pois evita que você tenha que arcar com altos custos de reparos ou até processos judiciais.

Em resumo:

Sinistro é tudo aquilo que gera prejuízo e está coberto pela apólice. Se não estiver previsto no contrato, mesmo que o dano exista, ele não será considerado sinistro do ponto de vista da seguradora.

Dúvidas frequentes sobre sinistro

Sinistro é a mesma coisa que acidente?

Nem sempre. Todo acidente pode ser um sinistro, mas só será considerado assim se estiver coberto pelo seguro contratado.

Todo sinistro gera indenização?

Não. A indenização depende do contrato e da avaliação da seguradora. Danos pequenos podem ser resolvidos com reparos em oficinas credenciadas.

O que é perda total no sinistro?

É quando o valor do conserto ultrapassa 75% do valor de mercado do veículo. Nesses casos, a seguradora paga o valor total da apólice.

Escolha o seguro certo para evitar dores de cabeça

Entender o que é sinistro e como ele funciona evita frustrações e surpresas desagradáveis na hora em que você mais precisa do seguro. Por isso, é essencial ler com atenção sua apólice e escolher uma seguradora confiável.

Se você ainda não tem um seguro — ou quer trocar por uma opção mais vantajosa —, conheça as soluções da Neon Seguros. A gente te ajuda a encontrar a melhor cobertura, com atendimento personalizado e sem burocracia.

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