Radares vencidos não deveriam gerar multa válida por excesso de velocidade. Isso porque, para fiscalizar corretamente, o equipamento precisa estar aprovado e com a verificação metrológica em dia.
Em outras palavras, não basta existir uma câmera na via. Para uma autuação por velocidade ser regular, o medidor precisa cumprir requisitos técnicos e metrológicos. A Resolução Contran nº 798/2020 determina que a medição de velocidade deve ser feita por medidor de velocidade e que esse equipamento precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro, ser aprovado em verificação metrológica e passar por verificação periódica mínima de 12 meses.
É por isso que muita multa de radar pode ser questionada quando o equipamento está fora do prazo.
Mas existe um detalhe importante: nem todo equipamento de fiscalização é igual. Radar de velocidade é uma coisa. Câmera que registra avanço de sinal, parada sobre faixa ou circulação em faixa proibida pode seguir outra lógica.
Então, antes de sair entrando com recurso, o motorista precisa entender qual equipamento gerou a autuação, qual infração foi registrada e se havia exigência de verificação metrológica naquele caso.
A boa notícia é que parte dessas informações precisa aparecer na própria notificação.
Por que radar precisa ter verificação do Inmetro?
Porque o radar mede velocidade.
E toda medição usada para punir alguém precisa ser confiável. Se o aparelho está desregulado, vencido ou sem verificação válida, ele pode registrar um número errado. E, em multa de velocidade, poucos quilômetros por hora podem mudar tudo.
Pense em uma via de 60 km/h.
Se o radar mede 68 km/h, a velocidade considerada depois da margem pode ficar abaixo ou acima do limite, dependendo do cálculo. Por isso, a precisão do equipamento importa muito.
A Resolução Contran nº 798/2020 diz que a medição de velocidade que excede o limite regulamentar deve ser feita por medidor de velocidade. A mesma norma define que esse equipamento deve indicar a velocidade medida e conter dispositivo registrador de imagem que comprove a infração.
Além disso, os medidores precisam observar requisitos metrológicos, incluindo aprovação de modelo pelo Inmetro e verificação metrológica periódica.
Na prática, a verificação funciona como uma checagem oficial de que o equipamento está apto a medir corretamente.
Sem isso, a multa perde força.
Qual é a validade da verificação de um radar?

A regra geral é que o radar de velocidade deve passar por verificação metrológica com periodicidade mínima de 12 meses, conforme a Resolução Contran nº 798/2020.
Isso significa que o equipamento não pode ficar indefinidamente em operação sem nova verificação.
Além disso, o Inmetro informa que há tabela de validade para certificados de verificação de instrumentos de medição, incluindo medidores de velocidade, após a Portaria nº 295/2021. A página oficial do órgão foi atualizada em fevereiro de 2026.
Na prática, o motorista deve conferir a data da última verificação informada na notificação e comparar com a validade do certificado do equipamento.
Se a infração ocorreu depois do fim da validade, existe argumento para contestar.
Mas atenção: não basta olhar a data de hoje. O que importa é a situação do radar no dia e horário da infração.
Como saber se o radar estava vencido?
O primeiro passo é olhar a notificação de autuação.
Para multas por excesso de velocidade, a Resolução Contran nº 798/2020 exige que o auto de infração e a notificação tragam informações mínimas, como imagem da placa, velocidade regulamentada, velocidade medida, velocidade considerada, local da infração, data e hora, identificação do equipamento, data da última verificação metrológica e números de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante.
Esses dados são essenciais.
Com eles, você consegue verificar se o equipamento usado na multa era o mesmo que aparece nos registros oficiais e se a verificação estava válida na data da infração.
Além disso, o órgão de trânsito responsável pela via deve publicar em seu site a relação dos medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, com tipo de equipamento, número de registro no Inmetro, número de série, identificação do órgão e, no caso de radar fixo, local de instalação.
Ou seja, o motorista não precisa aceitar a multa no escuro.
Ele tem direito de conferir.
Onde consultar a validade do radar?
A consulta pode ser feita de duas formas principais.
A primeira é pela própria notificação, que deve informar a data da última verificação metrológica e os dados do equipamento.
A segunda é pelos canais oficiais do Inmetro ou dos órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. O próprio Inmetro mantém uma área de perguntas frequentes sobre medidores de velocidade e verificação metrológica.
Em muitos casos, também é possível consultar informações no site do órgão de trânsito responsável pela via, como prefeitura, DER, concessionária, DNIT ou órgão estadual.
O caminho prático é este:
- Pegue a notificação da multa.
- Encontre o número do equipamento, número de série e registro no Inmetro.
- Veja a data da última verificação metrológica.
- Consulte o órgão responsável ou a base do Inmetro.
- Compare a validade com a data da infração.
Se houver divergência, guarde prints, PDFs e protocolos.
Esses documentos podem ser usados na defesa.
A multa mostra “data da última verificação”. Isso basta?
Nem sempre.
A notificação precisa trazer a data da última verificação, mas o motorista também deve conferir se essa verificação ainda estava válida quando a infração ocorreu.
Exemplo simples: a notificação mostra que o radar foi verificado em março de 2024. A infração ocorreu em junho de 2026. Dependendo da validade aplicável ao certificado, pode haver problema.
Outro ponto importante é a identificação do equipamento.
Se a notificação traz um número de série, mas a consulta oficial mostra outro equipamento, outro local ou outra validade, isso precisa ser analisado.
Também pode haver erro quando a notificação não informa dados obrigatórios. A ausência de informações essenciais dificulta a defesa do motorista e pode ser argumento para contestação.
Por isso, não olhe só para o valor da multa. Olhe para os detalhes técnicos.
É ali que muitos erros aparecem.
Radares vencidos e margem de erro: qual é a diferença?

Radar vencido e margem de erro são coisas diferentes.
A margem de erro é o desconto aplicado sobre a velocidade medida pelo equipamento. A Resolução Contran nº 798/2020 determina que a velocidade considerada para aplicação da penalidade é o resultado da subtração da velocidade medida pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica.
Por isso, na notificação aparecem duas velocidades.
A velocidade medida é aquela registrada pelo radar.
A velocidade considerada é a usada para calcular a infração depois do desconto.
Já o radar vencido envolve outro problema: a validade da verificação metrológica.
Mesmo que a margem de erro tenha sido aplicada, o equipamento ainda precisa estar regular. Afinal, a margem só faz sentido quando o medidor está aprovado e verificado.
Então, se o radar estava vencido no dia da infração, o problema não é apenas o cálculo. É a confiabilidade do equipamento.
Radar fixo precisa de placa?
Sim, para fiscalização de excesso de velocidade por medidor fixo, a via deve ter sinalização com placa R-19, indicando a velocidade máxima permitida.
A Resolução Contran nº 798/2020 determina que os locais com fiscalização de velocidade por medidores fixos devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, de forma a garantir a segurança viária e informar os condutores sobre o limite da via. A norma também prevê que deve haver placa R-19 junto a cada medidor fixo.
Isso é importante porque o objetivo da fiscalização não deve ser “pegar de surpresa”.
A placa informa o limite. O radar fiscaliza o cumprimento.
Se a sinalização estiver ausente, irregular, encoberta ou confusa, pode existir mais um ponto para análise em eventual recurso.
Mas cuidado: o simples fato de você não ter visto a placa não significa automaticamente que ela não existia. É preciso reunir provas, como fotos, vídeos, localização e data.
Radares portáteis podem ficar escondidos?
Não deveria.
A Resolução Contran nº 798/2020 estabelece que medidores portáteis devem ser usados ostensivamente. A norma também diz que não pode haver obstrução da visibilidade do equipamento e do operador por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises ou qualquer outra forma que impeça a ostensividade.
Ou seja, radar portátil não deve ser uma armadilha escondida.
Além disso, o uso de equipamento portátil tem restrições. Em vias urbanas e rurais com características urbanas, ele só pode ser usado quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h. Em vias rurais, há regras específicas para rodovias e estradas.
Também deve haver planejamento operacional prévio em trechos com risco, histórico de acidentes ou recorrente desrespeito ao limite de velocidade.
Então, se você foi multado por radar portátil, vale conferir mais do que a validade do equipamento. Verifique local, sinalização, limite da via e condições de operação.
Nem todos os equipamentos são radares de velocidade
Não.
Esse é um dos pontos que mais causa confusão.
Radares de velocidade são equipamentos metrológicos porque medem uma grandeza: a velocidade do veículo. Por isso, precisam de verificação metrológica.
Já sistemas que registram infrações do tipo “sim ou não”, como avanço de sinal vermelho ou parada sobre faixa, podem ser classificados como não metrológicos. O Inmetro explica que sistemas automáticos de fiscalização podem ser metrológicos, quando medem alguma grandeza, como velocidade, ou não metrológicos, quando registram infrações sem medição, como avanço de sinal vermelho. Nesses casos, os sistemas não metrológicos não passam pelo mesmo tipo de verificação periódica dos medidores de velocidade.
Isso muda tudo.
Se a multa é por excesso de velocidade, a verificação do radar é ponto central.
Se a multa é por avanço de sinal, a discussão pode ser outra.
Agora, alguns equipamentos acumulam funções. Eles podem fiscalizar velocidade e também registrar avanço de sinal. Nesse caso, é preciso analisar qual infração foi aplicada e qual parte do sistema foi usada.
Radares vencidos anulam multa automaticamente?
Na prática, não é automático.
Se o radar estava com verificação vencida no dia da infração, isso pode ser um forte argumento para anular a multa. Mas o motorista precisa apresentar defesa ou recurso, com documentos que comprovem a irregularidade.
O órgão de trânsito não costuma cancelar tudo sozinho só porque você percebeu um problema.
Por isso, é importante agir dentro do prazo.
A notificação de autuação informa o período para apresentar defesa prévia. Depois, se a penalidade for aplicada, ainda existe possibilidade de recurso à Jari e, em alguns casos, a instância superior.
O ideal é não deixar para o fim.
Quanto melhor organizada a defesa, maior a chance de o argumento ser analisado corretamente.
Como recorrer de multa aplicada por radares vencidos?
O recurso contra multa aplicada por radares precisa ser simples, claro e bem documentado.
Comece explicando que a autuação foi feita por um equipamento de medição de velocidade. Depois, informe que os radares usados para esse tipo de fiscalização precisam ter aprovação e verificação metrológica válida, conforme a Resolução Contran nº 798/2020.
Em seguida, mostre exatamente onde está o problema: data da infração, data da última verificação e validade vencida no período.
Anexe cópias da notificação, prints ou documentos oficiais da consulta, dados do equipamento e qualquer prova que mostre a divergência. Quando o assunto envolve radares, quanto mais clara estiver a identificação do aparelho, melhor fica a defesa.
Evite textos agressivos ou acusações genéricas.
O melhor recurso é técnico.
Você não precisa dizer que existe “indústria da multa”. Precisa mostrar que aquele equipamento, naquele dia, não cumpria uma exigência essencial para medir velocidade. Em casos de radares vencidos, o ponto central é justamente esse: se a medição não tinha base técnica válida, a multa pode ser questionada.
O que escrever na defesa?
Um bom texto de defesa pode seguir uma linha simples.
Explique que você recebeu autuação por excesso de velocidade registrada por medidor eletrônico. Depois, aponte que, conforme a Resolução Contran nº 798/2020, a caracterização da infração depende de medidor de velocidade aprovado e verificado pelo Inmetro ou entidade delegada, com periodicidade mínima de 12 meses.
Em seguida, diga que, ao consultar os dados do equipamento, foi constatado que a verificação metrológica estava vencida na data da infração.
Depois, peça o arquivamento do auto de infração por irregularidade no equipamento utilizado.
Também vale pedir, de forma subsidiária, que o órgão apresente o certificado de verificação válido na data da infração, caso entenda pela manutenção da autuação.
Esse pedido é importante.
Se o órgão afirma que o radar estava regular, ele deve conseguir demonstrar isso.
Quais documentos juntar no recurso?
Os documentos mais úteis são:
- cópia da notificação de autuação;
- cópia do documento do veículo;
- documento do proprietário ou condutor;
- print ou PDF da consulta oficial do equipamento;
- certificado de verificação, quando disponível;
- foto da sinalização ou do local, se o problema envolver placa;
- comprovante de protocolo da consulta ao órgão, se houver;
- procuração, se outra pessoa fizer o recurso.
Evite mandar prints soltos sem contexto.
Mostre data, site consultado, número do equipamento, local e validade. Quanto mais claro estiver o vínculo entre a multa e o radar consultado, melhor.
A defesa precisa facilitar o trabalho de quem vai analisar.
E se a notificação não tiver os dados do radar?
A ausência de dados pode ser um problema.
A Resolução Contran nº 798/2020 exige que a notificação de autuação por excesso de velocidade contenha informações mínimas, incluindo identificação do equipamento, data da última verificação metrológica, números de registro junto ao Inmetro e número de série do fabricante.
Se esses dados não aparecem, o motorista pode ter dificuldade para conferir a regularidade do radar.
Nesse caso, a defesa pode pedir o cancelamento da autuação por ausência de informação obrigatória ou, ao menos, solicitar que o órgão apresente os documentos que comprovem a regularidade do equipamento.
Esse argumento fica ainda mais forte se a falta de informação impede a identificação correta do medidor.
Afinal, sem saber qual equipamento foi usado, como o motorista pode verificar se ele estava regular?
Posso recorrer se o radar estava regular, mas a placa estava ruim?
Pode.
A validade do radar é só um dos pontos possíveis de análise. A sinalização também importa.
Se a placa R-19 estava ausente, danificada, escondida, encoberta por árvore, posicionada de forma inadequada ou diferente da velocidade aplicada, pode haver argumento para recurso.
A Resolução Contran nº 798/2020 exige sinalização de limite de velocidade nos locais fiscalizados por medidores fixos, com regras sobre posicionamento e repetição em determinadas situações.
Mas, novamente, o recurso precisa de prova.
Fotos do local, data próxima da infração, imagens do trajeto e documentos do órgão ajudam muito.
Sem prova, o argumento fica fraco.
Multa de radar vencido gera pontos na CNH?
Se a multa for mantida, sim.
A pontuação depende do excesso de velocidade:
Até 20% acima do limite: infração média.
Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave.
Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Mas se a multa for cancelada em defesa ou recurso, a penalidade não deve seguir, e os pontos também não devem permanecer.
Por isso, recorrer pode ser importante não apenas pelo valor da multa, mas pela pontuação na CNH.
Para quem trabalha dirigindo, como motoristas de aplicativo, entregadores, representantes comerciais e caminhoneiros, esses pontos podem pesar muito.
Radares: o que é velocidade medida e velocidade considerada?
Essa diferença aparece em quase toda multa aplicada por radares de velocidade.
A velocidade medida é o número registrado pelo equipamento no momento em que o veículo passou pelo ponto fiscalizado.
Já a velocidade considerada é o valor usado para aplicar a penalidade, depois do desconto da margem de erro. Pela regra, essa velocidade deve resultar da subtração da velocidade medida pelo erro máximo admitido na legislação metrológica.
Exemplo: se um dos radares mediu 68 km/h em uma via de 60 km/h, a velocidade considerada pode ser menor após o desconto.
É essa velocidade considerada que define se houve infração e qual enquadramento será aplicado. Por isso, antes de recorrer de uma multa registrada por radares, confira se a notificação mostra os dois valores corretamente.
Às vezes, o motorista olha só para a velocidade medida e acha que foi multado errado. Mas a autuação feita por radares normalmente considera o valor já descontado, e é esse número que precisa ser analisado com atenção.
Radar vencido é o mesmo que radar sem manutenção?
Não exatamente.
Um radar pode estar fisicamente funcionando, mas com certificado vencido. Isso já é suficiente para gerar dúvida sobre a validade da medição.
Também pode acontecer o contrário: o equipamento passou por manutenção ou reparo e precisa de nova verificação antes de voltar a operar. O importante é que ele esteja regular conforme as exigências metrológicas.
O motorista não tem como saber se o aparelho está calibrado apenas olhando para ele na rua.
Por isso, a documentação é tão importante.
A regularidade do radar aparece nos registros, na verificação metrológica e nos dados que o órgão deve disponibilizar.
Vale a pena recorrer de multa por radar vencido?
Vale a pena quando existe prova.
Se a consulta mostra que o radar estava com verificação vencida no dia da infração, o recurso tem base técnica. Se a notificação não informa dados obrigatórios, também pode haver argumento.
Agora, recorrer sem documento, apenas dizendo que “o radar estava vencido”, tende a ser fraco.
O ideal é montar o recurso com calma, conferir datas e guardar tudo.
Também vale lembrar que pagar com desconto pelo Sistema de Notificação Eletrônica pode envolver reconhecimento da infração e renúncia ao recurso em alguns casos. Portanto, antes de aceitar desconto, leia as condições da plataforma ou do órgão responsável.
Se houver chance real de irregularidade, pode ser melhor analisar primeiro.
Como evitar cair em erro ao consultar radares?
O erro mais comum é consultar o equipamento errado.
Isso acontece quando o motorista pega apenas o local da multa, mas não confere número de série, registro no Inmetro ou identificação do equipamento.
Outro erro é comparar datas de forma incorreta.
A pergunta não é: “o radar está válido hoje?”.
A pergunta certa é: “o radar estava válido no dia da minha infração?”
Também é importante diferenciar radar de velocidade de câmera não metrológica.
Se você recebeu multa por avanço de sinal, por exemplo, a discussão sobre verificação metrológica pode não ser a mesma. Se o equipamento também mede velocidade, aí é necessário verificar qual infração foi autuada.
Por fim, cuidado com sites não oficiais.
Eles podem ajudar, mas a defesa deve se apoiar em fontes oficiais sempre que possível.
O que fazer ao receber uma multa por radar?
Recebeu uma multa por radar? Não pague no automático antes de conferir.
Leia a notificação inteira. Veja local, data, hora, limite da via, velocidade medida, velocidade considerada, identificação do equipamento e data da última verificação.
Depois, consulte a regularidade do radar.
Se tudo estiver correto e você realmente excedeu o limite, talvez faça sentido pagar com desconto e seguir a vida. Mas se houver falha, inconsistência ou radar vencido, vale preparar defesa dentro do prazo.
Esse cuidado pode evitar multa indevida, pontos na CNH e dor de cabeça futura.
O importante é agir rápido.
Multa de trânsito tem prazo, e perder o prazo pode limitar suas opções.
Conclusão
Radares vencidos não são um detalhe técnico sem importância. Em multa por excesso de velocidade, a validade da verificação metrológica é justamente o que ajuda a garantir que aquela medição era confiável.
Por isso, ao receber uma autuação, não olhe apenas para o valor da multa. Confira o equipamento, a data da última verificação, a velocidade medida, a velocidade considerada e a sinalização do local. Às vezes, a diferença entre aceitar a penalidade e recorrer está em uma informação pequena no rodapé da notificação.
No fim, dirigir dentro do limite continua sendo a melhor forma de evitar multa, pontos e risco de acidente. Mas quando a cobrança parece irregular, o motorista também precisa conhecer seus direitos. E essa atenção com documentos, prazos e proteção vale para a vida no trânsito como um todo: na Neon Seguros, o seguro auto pode entrar nessa mesma lógica de prevenção, ajudando você a se preparar para imprevistos antes que eles virem prejuízo.
Perguntas Frequentes:
Não deveriam. Para multa por velocidade ser válida, o radar precisa estar aprovado e com verificação metrológica em dia.
Confira na notificação a data da última verificação, o número de série e o registro no Inmetro. Depois, compare com a data da infração.
Em regra, radares de velocidade devem passar por verificação metrológica a cada 12 meses.
Sim. A notificação deve informar a data da última verificação, além da identificação do equipamento usado na autuação.
Não. O motorista precisa apresentar defesa ou recurso dentro do prazo, com provas de que o radar estava vencido.
Sim, quando há prova. Guarde a notificação, consulte o equipamento e anexe documentos que mostrem a irregularidade.


