fbpx

Central de Ajuda

Perguntas Frequentes

Filtros genéricos
Exact matches only
Search in title
Search in content
Search in excerpt

Dúvidas frequentes

Temos diversos artigos nas categorias listadas abaixo.

document.addEventListener('DOMContentLoaded', function () { const currentUrl = window.location.href; const categories = [ { id: 'e-n-accordion-item-1910', url: 'automovel-central-de-ajuda' }, { id: 'e-n-accordion-item-1911', url: 'residencial-central-de-ajuda' }, { id: 'e-n-accordion-item-1912', url: 'empresarial-central-de-ajuda' }, { id: 'e-n-accordion-item-1913', url: 'vida-central-de-ajuda' }, { id: 'e-n-accordion-item-1914', url: 'celular-central-de-ajuda' }, { id: 'e-n-accordion-item-1915', url: 'rc-profissional-central-de-ajuda' } ]; categories.forEach(category => { if (currentUrl.includes(category.url)) { const accordionItem = document.getElementById(category.id); if (accordionItem) { accordionItem.setAttribute('open', 'open'); } } }); });
Central de AjudaAutomóvelSinistroTipos de indenização

Tipos de indenização

No seguro automóvel, existem dois tipos de indenização mais comuns: a indenização parcial e a indenização integral. Cada uma delas é aplicada em situações específicas e envolve procedimentos distintos. Vamos conhecer mais sobre cada tipo:

  1. Indenização Parcial – A indenização parcial ocorre quando o veículo sofre danos que podem ser reparados, mas o custo desses reparos não ultrapassa um determinado percentual do valor de mercado do carro, geralmente estabelecido em torno de 75%. Nessa situação, a seguradora assume a responsabilidade de cobrir os gastos necessários para o reparo do veículo.

Para acionar a indenização parcial, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora e seguir os procedimentos estabelecidos na apólice. É realizada uma vistoria para avaliar os danos no veículo e, caso seja constatado que o valor dos reparos não ultrapassa o limite estabelecido, a seguradora aprova o orçamento da oficina mecânica indicada.

Após a aprovação, o segurado pode optar por realizar o conserto em uma oficina referenciada pela seguradora ou em uma oficina de sua escolha. Vale destacar que a franquia, valor estipulado no contrato que o segurado deve pagar em caso de sinistro, será descontada do valor total da indenização. Após o reparo, o veículo é devolvido ao segurado em condições adequadas.

  1. Indenização Integral – A indenização integral ocorre quando o veículo é considerado irrecuperável ou o custo dos reparos ultrapassa o limite estabelecido para a indenização parcial. Essa situação pode ocorrer em casos de perda total, como acidentes graves, incêndios, enchentes, ou quando o veículo é roubado ou furtado e não é recuperado.

No caso de indenização integral, a seguradora pagará ao segurado o valor acordado na apólice, que pode ser determinado pelo valor de mercado referenciado (geralmente com base na tabela FIPE) ou pelo valor de mercado determinado, estabelecido previamente entre as partes. É importante ressaltar que, no caso de indenização integral, não há a aplicação da franquia.

Para acionar a indenização integral, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora e fornecer os documentos necessários, como o Boletim de Ocorrência no caso de roubo ou furto. A seguradora realizará uma avaliação dos danos e, caso seja constatada a perda total do veículo ou a inviabilidade dos reparos, procederá com o pagamento da indenização.

É essencial que o segurado esteja ciente das condições estabelecidas na apólice em relação aos tipos de indenização e às situações em que cada uma é aplicada.

Além disso, é fundamental cumprir com as obrigações contratuais, como a comunicação do sinistro dentro do prazo estipulado e a apresentação dos documentos requeridos pela seguradora. Essas medidas garantem que o segurado receba a devida compensação financeira em caso de sinistros cobertos pelo seguro automóvel.

Outras dúvidas que podem ser úteis:

Como funciona a franquia de seguro automóvel

A franquia de seguro automóvel é um elemento essencial na relação entre o segurado e a seguradora. Ela é aplicada em casos de sinistro parcial, quando o veículo sofre danos que podem ser reparados, e não em casos de sinistro total, nos quais o veículo é considerado irrecuperável ou os danos ultrapassam um determinado percentual do valor do veículo.

Leia mais »