No seguro automóvel, existem dois tipos de indenização mais comuns: a indenização parcial e a indenização integral. Cada uma delas é aplicada em situações específicas e envolve procedimentos distintos. Vamos conhecer mais sobre cada tipo:
- Indenização Parcial – A indenização parcial ocorre quando o veículo sofre danos que podem ser reparados, mas o custo desses reparos não ultrapassa um determinado percentual do valor de mercado do carro, geralmente estabelecido em torno de 75%. Nessa situação, a seguradora assume a responsabilidade de cobrir os gastos necessários para o reparo do veículo.
Para acionar a indenização parcial, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora e seguir os procedimentos estabelecidos na apólice. É realizada uma vistoria para avaliar os danos no veículo e, caso seja constatado que o valor dos reparos não ultrapassa o limite estabelecido, a seguradora aprova o orçamento da oficina mecânica indicada.
Após a aprovação, o segurado pode optar por realizar o conserto em uma oficina referenciada pela seguradora ou em uma oficina de sua escolha. Vale destacar que a franquia, valor estipulado no contrato que o segurado deve pagar em caso de sinistro, será descontada do valor total da indenização. Após o reparo, o veículo é devolvido ao segurado em condições adequadas.
- Indenização Integral – A indenização integral ocorre quando o veículo é considerado irrecuperável ou o custo dos reparos ultrapassa o limite estabelecido para a indenização parcial. Essa situação pode ocorrer em casos de perda total, como acidentes graves, incêndios, enchentes, ou quando o veículo é roubado ou furtado e não é recuperado.
No caso de indenização integral, a seguradora pagará ao segurado o valor acordado na apólice, que pode ser determinado pelo valor de mercado referenciado (geralmente com base na tabela FIPE) ou pelo valor de mercado determinado, estabelecido previamente entre as partes. É importante ressaltar que, no caso de indenização integral, não há a aplicação da franquia.
Para acionar a indenização integral, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora e fornecer os documentos necessários, como o Boletim de Ocorrência no caso de roubo ou furto. A seguradora realizará uma avaliação dos danos e, caso seja constatada a perda total do veículo ou a inviabilidade dos reparos, procederá com o pagamento da indenização.
É essencial que o segurado esteja ciente das condições estabelecidas na apólice em relação aos tipos de indenização e às situações em que cada uma é aplicada.
Além disso, é fundamental cumprir com as obrigações contratuais, como a comunicação do sinistro dentro do prazo estipulado e a apresentação dos documentos requeridos pela seguradora. Essas medidas garantem que o segurado receba a devida compensação financeira em caso de sinistros cobertos pelo seguro automóvel.