Se você comprou um carro financiado e está se perguntando como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2025, pode ficar tranquilo: o processo é mais simples do que parece — e você não precisa ser contador pra entender.
Neste artigo, vamos te mostrar o passo a passo para fazer a declaração corretamente, evitar erros comuns e ficar em dia com a Receita Federal.
Quem precisa declarar o carro no Imposto de Renda?
Se você tinha um carro em seu nome até o dia 31 de dezembro de 2024, precisa declarar esse bem no Imposto de Renda, seja ele:
- Carro de passeio
- Moto
- Caminhão
- Veículo comercial
Não importa o valor do carro. Mesmo que o carro esteja avaliado abaixo de R$ 30 mil, você ainda precisa declará-lo no Imposto de Renda.
Ah, e atenção com o prazo: você tem até 30 de maio de 2025 para enviar a sua declaração.
Carro financiado entra em “Dívidas e Ônus Reais”?
Não, e esse é um dos erros mais comuns na hora de preencher o IR!
Quando falamos em financiamento, muita gente pensa que a dívida precisa ser declarada separadamente. No entanto, esse raciocínio não se aplica aos casos em que o próprio bem financiado funciona como garantia — como acontece com veículos.
Mesmo que o carro esteja sendo pago em parcelas, ele já foi transferido para o seu nome no momento da compra. Por esse motivo, a Receita Federal orienta que você declare o veículo apenas na ficha “Bens e Direitos”, e não na aba de dívidas.
Além disso, não importa se você pagou apenas a entrada ou se já quitou algumas parcelas. O que realmente importa é que o carro está oficialmente em seu nome. Portanto, ele deve ser tratado como um bem que faz parte do seu patrimônio — e não como uma dívida pendente.
Mas por que não entra em “Dívidas e Ônus Reais”?
A aba “Dívidas e Ônus Reais” é destinada a registrar compromissos financeiros que não estão atrelados diretamente a um bem específico. Por exemplo, entram nessa categoria:
- Empréstimos pessoais sem garantia
- Empréstimos consignados
- Cheque especial
- Crédito rotativo do cartão
Já no caso de um carro financiado, a situação é diferente. O próprio veículo funciona como garantia do financiamento. Ou seja, o bem e a dívida estão vinculados entre si.
Por esse motivo, a Receita orienta que toda a operação — incluindo os valores pagos, o número de parcelas restantes, o nome da instituição financeira, entre outros detalhes — seja registrada exclusivamente na aba “Bens e Direitos”.
Assim, você evita informar duas vezes a mesma operação e mantém sua declaração mais clara e alinhada com o que o sistema da Receita espera.
Como declarar um carro financiado no Imposto de Renda 2025: passo a passo
Agora que você já entendeu que carro financiado não entra como dívida, vamos ao que interessa: como preencher corretamente no programa da Receita.
Siga o passo a passo abaixo com calma e tenha em mãos os seguintes dados:
- Número do Renavam (encontrado no CRLV digital ou físico)
- Marca, modelo, ano e placa do veículo
- Valor total do carro na compra
- Quantidade de parcelas do financiamento
- Quantas já foram pagas e quantas faltam
- Valor fixo das parcelas
- Data da compra
- Nome e CNPJ ou CPF do vendedor ou financeira
1. Acesse o programa da Receita (ou via aplicativo Meu Imposto de Renda)
Se você for fazer pelo computador, baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD 2025) no site oficial da Receita Federal. Se for fazer pelo celular, o app oficial é o Meu Imposto de Renda.
2. Vá até a ficha “Bens e Direitos”
Clique em “Bens e Direitos” > Novo.
- Grupo: 02 – Bens Móveis
- Código: 01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.
3. Preencha os dados do veículo
No campo “Discriminação”, você deve descrever tudo com clareza:
Exemplo: “Veículo adquirido em financiamento no valor de R$ 72.000,00 em 10/07/2024, sendo entrada de R$ 12.000,00 e saldo financiado em 60 parcelas de R$ 1.000,00. Até 31/12/2024, foram pagas 6 parcelas. Financiamento feito com o Banco XYZ (CNPJ 00.000.000/0001-00). Veículo: Fiat Argo Trekking 1.3, placa ABC1D23, Renavam 01234567890.”
4. Campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024”
- No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco, pois a compra ocorreu somente em 2024.
- Situação em 31/12/2024: informe o valor efetivamente pago até essa data (entrada + parcelas pagas).
Exemplo: entrada de R$ 12.000 + 6 parcelas de R$ 1.000 = R$ 18.000
Então, preencha: R$ 18.000,00
Lembre-se: você só declara o que já saiu do seu bolso até 31/12.
Como declarar carro comprado à vista no IR 2025
Se você comprou o carro à vista, o processo é muito semelhante ao do carro financiado — a diferença está na forma de pagamento e no que você vai informar nos campos da ficha.
Passo a passo:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” > Novo
- Grupo: 02 – Bens Móveis
- Código: 01 – Veículo automotor terrestre
Agora preencha:
- Localização: 105 – Brasil
- Renavam: informe o número do Renavam (encontrado no CRLV)
- Discriminação: coloque os dados da compra com clareza:
Exemplo: “Aquisição à vista do veículo Toyota Corolla XEi 2.0, ano 2023, placa ABC1D23, Renavam 987654321, no valor de R$ 98.000,00, em 15/05/2024. Comprado do Sr. João da Silva, CPF 123.456.789-00.”
Campos de Situação:
- Situação em 31/12/2023: deixe em branco (se comprou em 2024)
- Situação em 31/12/2024: coloque o valor total pago na compra (neste caso, R$ 98.000,00)
Simples assim! O mais importante é ser claro na descrição.
Como declarar a venda de um carro no Imposto de Renda
Se você vendeu um carro em 2024, é obrigatório atualizar essa informação. E o caminho depende de uma pergunta: houve lucro na venda?
1. Venda com lucro (ganho de capital)
Se você vendeu o carro por mais do que pagou e o valor da venda foi acima de R$ 35 mil, você precisa declarar esse lucro como ganho de capital.
Como fazer:
- Use o programa GCAP 2024 (disponível no site da Receita)
- Preencha os dados da venda no GCAP
- O programa vai calcular o imposto (15% sobre o lucro)
- Ele gera um DARF para pagamento do imposto (até o último dia útil do mês seguinte à venda)
- Depois, importe os dados do GCAP para sua declaração do IR no PGD
2. Venda sem lucro ou com valor até R$ 35 mil
Se você vendeu o carro por um valor menor do que pagou, ou até obteve lucro, mas a venda não ultrapassou R$ 35 mil, o imposto não é devido. Nesse caso, o processo fica bem mais simples.
Veja como declarar:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”
- Encontre o veículo que foi vendido e clique para editar a ficha
- No campo “Discriminação”, insira os dados da venda, incluindo a data, o valor e os dados do comprador.
Exemplo: “Veículo vendido em 25/08/2024 para Sra. Maria Oliveira, CPF 456.789.123-00, no valor de R$ 45.000,00.”
- No campo “Situação em 31/12/2024”, preencha com R$ 0,00, já que o carro não estava mais em seu nome na virada do ano.
Além disso, como a venda é isenta de imposto, você pode informar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 05: “Ganho de capital na alienação de bem até R$ 35 mil no mês.”
Conclusão: não deixe seu carro de fora da declaração
Agora que você já sabe como declarar carro financiado no Imposto de Renda 2025, fica mais fácil organizar suas informações e evitar qualquer dor de cabeça com a Receita Federal.
Lembre-se:
- Sempre use a ficha “Bens e Direitos” para informar seu veículo — financiado ou não;
- Só use o GCAP se houve lucro com a venda e o valor passou de R$ 35 mil;
- Informe com clareza todos os dados do carro e da negociação (venda ou compra);
- Declare somente o que já foi pago até 31 de dezembro do ano-base;
- E jamais coloque financiamento de carro na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Fazendo isso, você evita cair na malha fina e mantém sua situação fiscal em dia.
Perguntas Frequentes:
Não. Você deve declarar o carro financiado apenas na ficha “Bens e Direitos”, porque o veículo já está no seu nome, mesmo que ainda faltem parcelas para quitar.
A ficha “Dívidas e Ônus Reais” serve apenas para registrar outros tipos de empréstimos — como crédito pessoal, cheque especial ou financiamentos sem garantia direta.
Ao preencher a ficha “Bens e Direitos”, use o campo “Discriminação” para detalhar todo o financiamento. Escreva quantas parcelas o contrato tem no total, o valor de cada uma, quantas você já pagou até 31/12/2024 e quantas ainda faltam. Além disso, inclua o nome da instituição financeira responsável pelo contrato.
Não. Você só precisa declarar no Imposto de Renda 2026, já que o IR 2025 se refere ao ano-base de 2024.
Sim! Você também precisa declarar o carro comprado à vista.
Se o veículo estava em seu nome em 31/12/2024, ele deve aparecer na sua declaração. A única diferença é que, nesse caso, você vai informar o valor total pago no campo “Situação em 31/12/2024” e descrever na “Discriminação” que a compra foi feita à vista.
O ideal é informar o Renavam, mas ele não é obrigatório. Ainda assim, vale a pena localizar esse dado no CRLV digital para deixar a declaração mais completa e evitar pendências.
Sim. Você deve declarar o carro mesmo que ele valha menos de R$ 30 mil.
A Receita Federal considera a posse do bem até 31 de dezembro do ano-base — e não o valor do veículo — como critério principal. Por isso, mesmo modelos mais simples também entram na declaração.