A franquia de seguro automóvel é uma participação financeira obrigatória que o segurado deve arcar em caso de sinistro parcial, ou seja, quando o veículo sofre danos que não o tornam irrecuperável. Em outras palavras, é o valor que o segurado precisa pagar para que a seguradora realize os reparos necessários no veículo após um acidente coberto pela apólice.
A importância da franquia reside no fato de que ela desempenha um papel fundamental na relação entre o segurado e a seguradora. Ao estabelecer uma franquia, o segurado tem uma participação ativa nos prejuízos decorrentes de um sinistro. Isso incentiva uma condução mais responsável e cuidadosa, pois o segurado terá de arcar com parte dos custos em caso de ocorrência de acidentes.
Além disso, a existência da franquia evita que as seguradoras tenham de arcar com todos os custos de reparo em casos de danos menores. Sem a franquia, o preço dos seguros poderia se elevar significativamente, uma vez que a quantidade de sinistros indenizados seria maior. Assim, a franquia atua como um mecanismo de equilíbrio entre a responsabilidade do segurado e a cobertura oferecida pela seguradora.
Vale ressaltar que a franquia é estabelecida previamente na apólice de seguro e pode variar de acordo com diferentes fatores, como o valor do veículo segurado, o tipo de cobertura contratada e o perfil do segurado. É importante ler atentamente as condições contratuais e entender o valor da franquia estabelecida, para estar ciente de qual será a sua participação financeira em caso de sinistro.
No entanto, é importante ressaltar que nem sempre a franquia deve ser paga. Em casos de sinistro total, nos quais o veículo é considerado irrecuperável ou os danos ultrapassam um determinado percentual do valor do veículo, a franquia pode ser isenta. Além disso, em situações específicas, como roubo ou furto seguido de não recuperação do veículo, a franquia também não é aplicada.